TJMT - 1008954-05.2018.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
31/05/2024 11:27
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
30/05/2024 22:49
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERTASSO em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MT HOUSE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NEVES DE CRISTO em 29/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:09
Publicado Intimação de Acórdão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 16:50
Conhecido o recurso de CLAUDINEIA NEVES DE CRISTO - CPF: *38.***.*51-40 (APELADO) e não-provido
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04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERTASSO em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NEVES DE CRISTO em 03/05/2024 23:59
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03/05/2024 22:45
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 22:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 19:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 01:09
Publicado Intimação de pauta em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERTASSO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Em decisão de ID 189238197 determinei a intimação da empresa empresa MT HOUSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME para contrarrazoar o presente recurso.
Ocorre que a certidão de ID 192390155 dá conta de que esta “mudou-se” do endereço informado pelo recorrente.
Assim, determino a intimação da parte agravante, dentro do prazo ordinário, para que forneça novo endereço a fim de se proceder com a diligência antes determinada. Às providências necessárias.
Após, retornem os autos conclusos.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
13/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 02:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2023 09:12
Decorrido prazo de CLAUDINEIA NEVES DE CRISTO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 09:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BERTASSO em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 06:26
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008954-05.2018 APELANTE: LUIZ CARLOS BERTASSO APELADA: CLAUDINEIA NEVES DE CRISTO
Vistos.
Na sentença de ID 180300858 o Juízo a quo fixou que “a tese posta em denunciação deve ser acolhida para condenar a imobiliária denunciada a também restituir os valores recebidos, uma vez que resta claro ter cobrado e recebido valores da consumidora, utilizando-se dos poderes que lhe foram conferidos para negociação do imóvel e/ou empreendimento.”.
Assim, a empresa MT HOUSE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME também deve ser intimada para, querendo, no prazo legal, contrarrazoar o recurso de ID 180300860. Às providências necessárias.
Após, retornem os autos conclusos.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS RELATOR -
01/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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