TJMT - 1025848-60.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:28
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2025 01:45
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
 - 
                                            
21/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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20/10/2024 02:08
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 02:06
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em 19/08/2024 23:59
 - 
                                            
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA VIEIRA em 09/08/2024 23:59
 - 
                                            
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 09/08/2024 23:59
 - 
                                            
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de HB20 CONSTRUCOES LTDA em 09/08/2024 23:59
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10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em 09/08/2024 23:59
 - 
                                            
20/07/2024 02:10
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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20/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/07/2024 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em 15/07/2024 23:59
 - 
                                            
30/06/2024 07:22
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/02/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/02/2024 03:23
Decorrido prazo de HB20 CONSTRUCOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/12/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/10/2023 09:10
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:49
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 23/10/2023 23:59.
 - 
                                            
22/10/2023 17:48
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 10/10/2023 23:59.
 - 
                                            
16/10/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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12/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025848-60.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, em atenção aos dados fornecidos para citação dos réus na petição de id 125727087, tratam-se de endereços eletrônicos.
Desta forma, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça referente à Diligência Eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a diligência juntada aos autos id 130761593 não se refere à citação por meio eletrônico.
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Cuiabá, 10 de outubro de 2023.
MONNYQUE LILIAN SPINOLA CARVALHO BORGES Assinado Digitalmente - 
                                            
10/10/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/10/2023 16:40
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/10/2023 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
 - 
                                            
03/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/10/2023 05:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
 - 
                                            
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025848-60.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca de Várzea Grande, esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande".
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Cuiabá, 29 de setembro de 2023.
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente - 
                                            
30/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
29/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2023 15:52
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA VIEIRA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 15:52
Decorrido prazo de HB20 CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
27/08/2023 15:52
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 25/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
24/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em 23/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 13:10
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ORLANDO DA SILVA VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 10:15
Decorrido prazo de HB20 CONSTRUCOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
11/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ANDREIA SOUZA DE AMARAL em 08/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/08/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/08/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/08/2023 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/08/2023 16:28
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/08/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/08/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
 - 
                                            
05/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025848-60.2023.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, direcionada a HB20 CONSTRUÇÕES LTDA no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico ainda que, caso a diligência se tratar de bairro pertencente a comarca de Várzea Grande, esta deve ser preenchida marcando na opção Cumprir diligência na: (Comarca do Processo) e em seguida na opção da cidade deve selecionar "Várzea Grande".
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Cuiabá, 3 de agosto de 2023.
STEPHANNY VIEIRA DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente - 
                                            
03/08/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
03/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1025848-60.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por ASASU MAO DE OBRA, LOCACAO E MAQUINAS LTDA em face de HB20 CONSTRUCOES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias, sob pena de lhe serem penhorados bens coercitivamente.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
O Sr.
Oficial de Justiça deverá, uma vez constatado o não pagamento da obrigação, penhorar e avaliar bens lavrando-se auto, com a intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC) Consigne no mandado que, no prazo para o oferecimento dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, mais custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas (art. 916 do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2023 16:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
31/07/2023 16:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/07/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/07/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1025848-60.2023.8.11.0041.
Vistos e etc.
A exequente requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deixando, contudo, de demonstrar que necessita do referido benefício.
Portanto, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, intime-a para emendar sua inicial, no prazo de 15 dias, comprovando a alegada hipossuficiência, devendo trazer aos autos documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, balancete patrimonial da empresa (N.U 1008674-98.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 17/08/2022, Publicado no DJE 22/08/2022), ou então, proceder com o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito - 
                                            
14/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:50
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2023 10:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/07/2023 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 10:23
Alterado o assunto processual
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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