TJMT - 1020689-59.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de LARYSSA ANANDA MENDES MOREIRA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:04
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 05:50
Decorrido prazo de LARYSSA ANANDA MENDES MOREIRA em 03/06/2025 23:59
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04/06/2025 05:50
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59
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03/06/2025 07:08
Decorrido prazo de VALDO MARQUES DA SILVA em 02/06/2025 23:59
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31/05/2025 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/05/2025 23:59
-
28/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 06:06
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:28
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2025 23:59
-
16/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 02:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/04/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de penhora
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25/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2025 23:59
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de VALDO MARQUES DA SILVA em 24/01/2025 23:59
-
23/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:12
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Ofício de RPV
-
18/11/2024 17:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
18/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/11/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2024 02:07
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/08/2024 02:10
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 02:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VALDO MARQUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
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03/06/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:10
Processo Reativado
-
16/05/2024 10:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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03/05/2024 01:10
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 01:10
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2024 23:59
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01/05/2024 01:07
Decorrido prazo de VALDO MARQUES DA SILVA em 26/04/2024 23:59
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10/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/08/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 03:36
Decorrido prazo de VALDO MARQUES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 03:18
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020689-59.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: VALDO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) A parte não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, caso seja requerido, para: 1- informar a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”, caso não tenha informado; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital, se for o caso, sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Na hipótese de haver requerimento, conclusos para decisão, devendo aguardar a ordem cronológica dos processos conclusos.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
12/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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