TJMT - 1001108-14.2023.8.11.0049
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 01:28 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2023 01:28 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            08/11/2023 01:55 Transitado em Julgado em 08/11/2023 
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                                            08/11/2023 01:55 Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOAO DOS PASSOS em 07/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 01:55 Decorrido prazo de PORTEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 07/11/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 04:44 Publicado Sentença em 20/10/2023. 
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                                            20/10/2023 04:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO n. 1001108-14.2023.8.11.0049 REQUERENTE: PORTEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REQUERIDO: CLAUDEMIR JOAO DOS PASSOS VISTOS, Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
 
 Conforme noticiado nos autos, as partes realizaram acordo para pôr fim ao litígio, por meio do qual estabeleceram cláusulas e condições mutuamente pactuadas.
 
 Desse modo, sendo as partes maiores e capazes e tendo sido realizada composição amigável entre elas, acerca do objeto da presente demanda, o acordo deve ser homologado para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO a transação para que produza os efeitos legais e de direito, com resolução de mérito e, por consequência, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 P.
 
 I.
 
 C. Às providências.
 
 FABIO PETENGILL Juiz de Direito
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                                            18/10/2023 15:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/10/2023 15:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/10/2023 15:36 Homologada a Transação 
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                                            14/09/2023 15:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2023 08:59 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            11/09/2023 07:24 Decorrido prazo de CLAUDEMIR JOAO DOS PASSOS em 01/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 06:07 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/09/2023 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2023 14:41 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            02/09/2023 14:40 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            28/08/2023 15:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 15:11 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/08/2023 17:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/08/2023 03:39 Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA ATO ORDINATÓRIO.
 
 Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: designar Audiência de Conciliação para o dia 14 de setembro de 2023 , às 8:30 horas (MT).
 
 VILA RICA, 16 de agosto de 2023.
 
 MARIA DA GLORIA FAUSTO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 - TELEFONE: (66) 35541496
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                                            16/08/2023 14:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/08/2023 14:32 Expedição de Mandado 
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                                            16/08/2023 14:24 Audiência de conciliação designada em/para 14/09/2023 08:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA 
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                                            08/08/2023 08:06 Audiência de conciliação realizada em/para 07/08/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA 
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                                            21/07/2023 06:11 Decorrido prazo de PORTEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 03:26 Publicado Intimação em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 
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                                            12/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO n. 1001108-14.2023.8.11.0049 POLO ATIVO:PORTEIRAO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: CARLA REGINA BAO, GALENO CHAVES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GALENO CHAVES DA COSTA POLO PASSIVO: CLAUDEMIR JOAO DOS PASSOS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: passiva Data: 07/08/2023 Hora: 09:00 (horário oficial de Cuiabá/MT) , no endereço: AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 .
 
 VILA RICA, 11 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
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                                            11/07/2023 17:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/07/2023 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/07/2023 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/06/2023 18:31 Audiência de conciliação designada em/para 07/08/2023 09:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA RICA 
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                                            16/06/2023 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/06/2023 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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