TJMT - 1003680-81.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:14
Recebidos os autos
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04/09/2023 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 13:13
Decorrido prazo de ALBERTINA APARECIDA CORREA LEITE em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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05/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1003680-81.2023.8.11.0003.
Vistos etc., ALBERTINA APARECIDA CORRÊA ALVES e outros ajuizaram o presente ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento das verbas rescisórias que fazia jus o falecido Antonio Castro Alves. É o necessário.
Decido.
Pois bem, verifica-se que o procedimento encontra-se apto para julgamento.
A legitimidade dos requerentes encontra-se corroborada nos autos, nos termos do art. 1.829, I do CC.
Oportunamente, pondera-se a indispensabilidade de intervenção do Ministério Público.
Com efeito, não há herdeiros menores ou incapazes e trata-se de feito de jurisdição voluntária onde o magistrado “(...) não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.” (art. 723, parágrafo único, do CPC), ficando, em qualquer hipótese, ressalvados os direitos de terceiros, que poderão ser postulados pelas vias próprias, em sendo o caso.
Importa consignar que nos moldes da Lei 6.858/1980, os valores devidos em contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as verbas rescisórias serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Com efeito, a par da resposta do órgão empregador (Id. 123538936), vislumbra-se a comprovação da existência dos valores de forma que o pedido merece acolhimento.
Assim, tratando-se de pedido de pouca complexidade e pode ser conhecido e decidido de imediato, na forma postulada na exordial, preservados eventuais direitos de terceiros não conhecidos, máxime diante do art. 5º da LINDB cc o art. 8º do CPC.
Posto isso, em virtude da linha sucessória em comento e a teor das informações constantes na inicial, JULGO PROCEDENTE a pretensão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas, para autorizar a inventariante ALBERTINA APARECIDA CORRÊA ALVES, qualificada na inicial, a promover o levantamento integral dos valores existentes de titularidade do falecido Antonio Castro Alves junto ao órgão empregador estadual, ou a quem indicar.
Expeça-se o Alvará Judicial com prazo de validade de 90 (noventa) dias.
Via de consequência, DECLARO encerrada a atividade cognitiva, resolvendo o mérito do feito, com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas recolhidas.
Honorários sucumbênciais incabíveis à espécie.
A considerar a consensualidade em destaque e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito.
Ultimadas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 31 de julho de 2023.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
03/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 11:54
Juntada de Alvará
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03/08/2023 09:12
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
03/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 04:00
Decorrido prazo de GERSON CAMILO DE PAULA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para no prazo legal, se manifestar quanto a juntada da Declaração id. 123538936. -
18/07/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:08
Juntada de Ofício
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25/05/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 15:25
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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22/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 08:03
Decorrido prazo de GERSON CAMILO DE PAULA em 17/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 08:48
Juntada de Ofício
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24/02/2023 18:11
Decisão interlocutória
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17/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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17/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 15:07
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/02/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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