TJMT - 1004076-26.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:08
Recebidos os autos
-
09/12/2023 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 00:26
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de J. CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CASAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 07:06
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1004076-26.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: CASA DO ADUBO S.A, CASAL COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: J.
CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA, JARMES CRISPIM BARBOSA
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por CASA DO ADUBO S.A e outros em face de J.
CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA e outros, todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes. 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação.
Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5.
As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Observado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:23
Conclusos para decisão
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03/08/2023 01:56
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:56
Decorrido prazo de PRISCILLA DALMAZIO CHRIST em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:56
Decorrido prazo de JACKELINE GARUZZI BARCELLOS em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
Bem como apresentar planilha atualizada do débito. -
10/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 03:11
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 03:11
Decorrido prazo de JACKELINE GARUZZI BARCELLOS em 23/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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12/11/2022 05:50
Decorrido prazo de J. CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 06:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 08:25
Decorrido prazo de JARMES CRISPIM BARBOSA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:25
Decorrido prazo de J. CRISPIM BARBOSA & CIA LTDA em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:38
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:40
Decisão interlocutória
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09/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 13:40
Decorrido prazo de ROBERTA BORTOT CESAR em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 13:40
Decorrido prazo de JACKELINE GARUZZI BARCELLOS em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 07:25
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 04:02
Decorrido prazo de CASAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/06/2021 23:59.
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12/06/2021 04:02
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 11/06/2021 23:59.
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08/06/2021 11:47
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 11:47
Decorrido prazo de CASAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/06/2021 23:59.
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02/06/2021 18:10
Juntada de correspondência devolvida
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24/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 01:03
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:02
Decisão interlocutória
-
10/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
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06/05/2021 08:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2021 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/05/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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