TJMT - 1018240-89.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:11
Recebidos os autos
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15/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 03:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:40
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FD DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:10
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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08/03/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1018240-89.2023.8.11.0015 REQUERENTE: CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA REQUERIDO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Os autos estão maduros para a prolação de sentença.
Observado o rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, não há vícios ou irregularidades a consertar.
Homenageados os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e de seu consectário, o contraditório.
Concorrem, também, todos os pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo, portanto, dispensável a dilação probatória.
Consigno que a designação de audiência instrutória, no presente caso, caracteriza-se mero evento procrastinatório, na contramão da duração razoável e da efetividade do processo eis que as provas dos autos são suficientes para a solução da lide, o que será melhor abordado no mérito propriamente.
A esse respeito: STJ, AgInt no AREsp 1283345/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020; AgRg no REsp 1533595/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021; AgInt no AREsp 1709583/DF, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 04/12/2020.
Deixo de analisar as preliminares arguidas pela reclamada conforme autorizado pelo art. 488 do Código de Processo Civil.
Trata-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL promovida por CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em face de FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
Alega a Parte Autora que em outubro/2016 contratou os serviços da Reclamada para instalação e manutenção de 09 máquinas de cartão, no entanto, em setembro/2022, ao encerrar o contrato, constatou que haviam sido cobradas duas máquinas (GPR6FD35 eGPR83B45) a mais além do pactuado (Id. 123093686).
Postula a Autora seja a Reclamada condenada a lhe restituir em dobro a quantia de R$ 6.808,00, bem como requer indenização por danos morais.
A Reclamada, por sua vez, alega que cedeu 11 máquinas à parte autora, e não 09, conforme alegado na inicial.
Ao final, pugna pela improcedência do pleito autoral (Id. 130127105).
Impugnação à Contestação apresentada no Id. 131142808.
Pois bem.
Razão não assiste à Reclamante, pois a Requerida comprovou, de forma razoável, que as máquinas de cartão GPR6FD35 e GPR83B45 foram instaladas, conforme consta nas ordens de serviço juntadas no Id. 130127114, e que ambas foram utilizadas pela autora no período de outubro/2016 a março/2019, conforme extrato de vendas juntado no Id. 130127115.
Portanto, apesar de a autora afirmar que não contratou e nem utilizou as máquinas de cartão GPR6FD35 e GPR83B45, a reclamada se desincumbiu do seu ônus de provar que ambas foram utilizadas pela autora, junto com as outras 09 máquinas, conforme extrato de vendas das 11 máquinas juntado no Id. 130127116, sendo de rigor, portanto, desacolher o pleito contido na petição inicial.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se e intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Borges Mesquita de Lima Juiz Leigo Sentença
Vistos.
Uma vez que o projeto sob oculis em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95 e artigo 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 270/07.
Sinop, (data registrada no sistema). (assinado digitalmente) Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
27/02/2024 10:12
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 10:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada em/para 28/09/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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26/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 07:09
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2023 03:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1018240-89.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 28/09/2023 15:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA CPF: 36.***.***/0001-94, ISAIAS RAMOS FRANCA CPF: *05.***.*14-15 Endereço do promovente: Nome: CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Endereço: AVENIDA DOS TARUMÃS, - DE 934 A 1382 - LADO PAR, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-043 Endereço do promovido: Nome: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, - DE 12997 A 17279 - LADO ÍMPAR, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Sinop, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
20/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 02:51
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1018240-89.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:CENTROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ISAIAS RAMOS FRANCA POLO PASSIVO: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 28/09/2023 Hora: 15:45 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 12 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 16:28
Audiência de conciliação designada em/para 28/09/2023 15:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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12/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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