TJMT - 1016582-43.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 00:37
Recebidos os autos
-
15/04/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/03/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1016582-43.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Segue alvará judicial para levantamento do valor de: R$ 379,00 (Trezentos e setenta e nove reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
Arquive-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
16/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:37
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:37
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:27
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016582-43.2021.8.11.0001.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (N 20221024145530000262) para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 379,00 (Trezentos e setenta e nove reais), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/10/2022 20:58
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2022 09:11
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:03
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:41
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:41
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES CORREA em 21/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:17
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016582-43.2021.8.11.0001.
Vistos, etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD no valor de R$ 379,00 (Trezentos e setenta e nove reais) , conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/07/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 08:37
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
-
01/07/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 17:23
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/04/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:47
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:53
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES CORREA em 09/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:01
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES CORREA em 22/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 04:59
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 05:58
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:09
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES CORREA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 02:24
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 18:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 18:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 20:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2021 02:16
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/10/2021 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 14:59
Recebimento do CEJUSC.
-
07/10/2021 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
07/10/2021 14:59
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 14:59
Audiência de Conciliação realizada para 07/10/2021 14:45 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
07/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:27
Recebidos os autos.
-
06/10/2021 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/10/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:08
Audiência Conciliação designada para 07/10/2021 14:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
09/08/2021 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2021 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/07/2021 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:23
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/04/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000644-36.2020.8.11.0003
Edvaldo de Almeida Filho
Valdecir da Silva Santos
Advogado: Edvaldo de Almeida Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2020 15:53
Processo nº 1000471-24.2022.8.11.0041
Banco Honda S.A.
Ubirajara de Siqueira
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2022 11:21
Processo nº 0006173-20.2012.8.11.0040
Joao Neto Pereira da Silva
Poliana Carvalho da Silva
Advogado: Larissa Ina Gramkow
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2023 15:50
Processo nº 1046257-62.2020.8.11.0041
Keila Faria dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Thiago Silva Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2020 09:39
Processo nº 1023677-04.2021.8.11.0041
Enira da Silva Neves
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2021 09:06