TJMT - 1014665-12.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2025 14:47
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 02/07/2025 23:59
-
09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 04:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 02:11
Decorrido prazo de Marileusa Soares Santana em 20/05/2025 23:59
-
27/04/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/02/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 17:54
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDIVINO JOSE DE SANTANA em 21/05/2024 23:59
-
30/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VALDIVINO JOSE DE SANTANA em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 18:03
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DECONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:18
Decorrido prazo de EDIVAL VITO em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:07
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, informando endereço hábil ao cumprimento do mandado ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
25/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 19:33
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:11
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 09:16
Publicado Citação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 1014665-12.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 15.321,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: GERSON QUEIROZ DE SOUZA Endereço: RUA ERLAN ROSA DOS SANTOS, 696, LOTEAMENTO ALVES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-305 Nome: MARIA DE LOURDES DA SILVA Endereço: RUA ERLAN ROSA DOS SANTOS, 696, LOTEAMENTO ALVES, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-305 POLO PASSIVO: Nome: PAULO ARAUJO Endereço: RUA GUILHERME HANS, 11, JARDIM TROPICAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-170 CONFINANTES: Nome: MARLENE DE JESUS Endereço: AVENIDA RAIMUNDO DE MATOS, 1062, VILA SÃO FRANCISCO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78718-144 Nome: VALDIVINO JOSE DE SANTANA Endereço: RAIMUNDO DE MATOS, 1052, SAO FRANCISCO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-350 Nome: Marileusa Soares Santana Endereço: AVENIDA RAIMUNDO DE MATOS, 1052, VILA SÃO FRANCISCO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78718-144 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 259, I do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Em setembro do ano de 2006, o Requerente iniciou uma edificação, primeiro no terreno de matrícula 1.162, registrado no CRI desta comarca, em seu nome, e posteriormente ocupando o terreno ao lado esquerdo, ou seja, o remanescente que ficou da matrícula 13.082 (imóvel usucapiendo).
Desde então, até a presente data, não houve qualquer reivindicação da posse, pois, a posse sempre foi mansa e pacífica, e dura até a data de hoje, quase 17 anos, e é onde o Requerente reside juntamente com sua família, esposa e duas filhas.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Um Lote/terreno para construção, parte do lote nº 09 da Quadra 03, situado no loteamento Alves, zona urbana desta cidade, com 150m², medindo 7,5 de frente e igual dimensão na linha dos fundos, por 20 metros de ambos os lados, porções.
Frente para a Rua C; pelo lado direito com parte do mesmo lote nº 09; remanescente da matrícula nº 13.082 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
RONDONÓPOLIS, 31 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/08/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:57
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 06:38
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 03:20
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo legal apresentar o mapa do imóvel usucapiendo. -
12/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 17:10
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 19:59
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014665-12.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: GERSON QUEIROZ DE SOUZA, MARIA DE LOURDES DA SILVA REQUERIDO: PAULO ARAUJO Vistos e examinados.
I – Da justiça gratuita Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II – Da inicial Pretende a parte autora usucapir um Lote/terreno para construção, parte do lote nº 09 da Quadra 03, situado no loteamento Alves, zona urbana desta cidade, com 150m², medindo 7,5 de frente e igual dimensão na linha dos fundos, por 20 metros de ambos os lados, porções.
Frente para a Rua C; pelo lado direito com parte do mesmo lote nº 09; remanescente da matrícula nº 13.082, atualmente denominado no IPTU como lote 9B, com número de inscrição municipal 000000000180343.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no art. 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada visa a redução do tempo de tramitação dos processos, de modo a acelerar a entrega da prestação jurisdicional, sem causar qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, uma vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes, se manifestado interesse.
Cite-se a parte demandada para contestar a ação, no prazo legal, cientificando que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No mais, citem-se os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, se casados forem, na forma do artigo 246, § 3º, do CPC.
Citem-se, ainda, por edital, com prazo 30 dias, os réus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados, na forma dos artigos 259, incisos I e III, do CPC.
Notifiquem-se, via postal, com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando a cada um dos referidos Entes cópia da inicial e dos documentos que a instruiu, consignando o prazo de 30 dias para manifestação.
Por fim, ao MPE.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
01/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON QUEIROZ DE SOUZA - CPF: *85.***.*77-91 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/06/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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