TJMT - 1002907-97.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
19/10/2024 02:14
Decorrido prazo de GENILSON JOSE PINTO em 17/10/2024 23:59
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 02:40
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2024 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
08/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:33
Decorrido prazo de GENILSON JOSE PINTO em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 03:53
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002907-97.2023.8.11.0015.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por INTERCOR – SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO CARDIOVASCULAR LTDA em desfavor de GENILSON JOSE PINTO e MATHEUS GABRIEL BONFIM PINTO, em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica, consubstanciada em título executivo.
As partes noticiaram a celebração de acordo (evento n.º 116229674).
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento nº 116229674).
Cumpre destacar, ainda, que conforme se extrai do teor do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. *00.***.*50-51, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012].
Custas judiciais liquidadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 4 de julho de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
04/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 18:12
Homologada a Transação
-
20/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 04:03
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos
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05/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
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24/02/2023 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 17:25
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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