TJMT - 1017088-42.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 07:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:08
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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03/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2024 23:59
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20/03/2024 04:25
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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20/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 22:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 00:32
Decorrido prazo de WALEF CAIK CALIXTO FEITOSA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:17
Juntada de Alvará
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05/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:14
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 03:14
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS ACERCA DO LAUDO PERICIAL, BEM COMO, CITAÇÃO DO INSS PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. -
07/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 04:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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26/10/2023 09:54
Decorrido prazo de AURELIO DIAS DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA QUE FOI DESIGNADA PERICIA MÉDICA NA PARTE AUTORA AGENDADO PARA O DIA 06/11/2023, ÀS 15H10MIN, COM DR.
ALMYR DANILO MARX NETO CRM/MT 9844 - Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 1571, La Salle I, Rondonópolis-MT (Clínica Humanità) Celular (66) 98466-1325(66) 98466-1325 / (66) 99996-5422 E-mail: [email protected]. 1- A parte autora deverá portar os seguintes documentos no dia da perícia: a) RG e CPF; Cópia completa dos prontuários médicos de onde realizou seus tratamentos médicos (ficando a parte advertida que não está sendo solicitado simples atestados ou relatórios médicos); - Cópia dos exames que comprovem suas doenças; 2) Solicito ao INSS: - Que apresente relatório detalhado do prontuário do autor, incluindo datas específicas dos períodos de afastamento e altas com respectivos CIDs encaminhando as cópias do CNIS, INFBEN, HISMED e os LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS; a fim de agilizar a perícia. -
16/10/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 13:53
Expedição de Mandado
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16/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 14:57
Expedição de Mandado
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04/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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10/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Vendo somente a necessidade da prova pericial, defiro-a, nomeando como perito o médico Dr.
Almyr Danilo Marx Filho (Avenida Presidente João Goulart, 823, Apto 05, Vila Aurora, Rondonópolis, telefone 66 98466-1325; e-mail: [email protected]), devendo ser intimado da nomeação, para que submeta o(a) autor(a) à avaliação médica emitindo-se o competente laudo médico.
Fixo o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os honorários periciais, uma vez que tal valor se mostra adequado diante da complexidade do trabalho a ser desenvolvido e do tempo exigido para elaboração do laudo.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o INSS figure como parte e que se discuta a concessão de benefícios decorrentes de incapacidade laboral, como no caso dos autos, ficará a cargo do vencido.
Entretanto, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei nº 13.876/2019, com nova redação dada pela Lei nº 14.331, de 04/05/2022, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese em que o autor comprovadamente dispor de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das despesas referentes às perícias médicas judiciais (§ 6º).
Assim, em consonância com os referidos dispositivos e com o inciso II do § 7º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, como a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS, já que se trata de ação de acidente do trabalho de competência da Justiça Estadual.
Dessa forma, intime-se o INSS para antecipar o valor dos honorários periciais, através de depósito judicial (conta única), no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, na forma do artigo 465, §1º, I, II e III, do CPC.
Após, encaminhem-se os quesitos apresentados pelas partes ao perito.
O Sr.
Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do Laudo Pericial, respondendo aos quesitos acostados aos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
07/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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07/08/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
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06/08/2023 20:18
Decisão interlocutória
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05/08/2023 02:23
Decorrido prazo de AURELIO DIAS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 02:14
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA QUE MANIFESTE-SE NOS AUTOS SOBRE A PETIÇÃO APRESENTADA PELO INSS, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. -
11/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 22:37
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2023 14:14
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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