TJMT - 1017130-05.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 01:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA RABELO VIANA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:41
Decorrido prazo de AM1 COMUNICACAO LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017130-05.2020.8.11.0001.
EXECUTADO: AM1 COMUNICACAO LTDA - ME RECONVINTE: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA RABELO VIANA Visto, Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos autos.
Primeiramente, insta salientar que os Embargos Declaratórios têm a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tendo, pois, caráter substitutivo, mas sim integrativo ou aclaratório, em simetria ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Em que pese os argumentos narrados pela embargante, urge reconhecer a impropriedade do pleito recursal.
Ora, não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade no ato decisório.
O que pode haver é a discordância da parte embargante com o posicionamento adotado no decisum, o que extrapola as hipóteses de cabimento do recurso, já que, na verdade, almeja-se a reforma da sentença e não sanar eventual vício.
Ademais, “O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. ” (EDcl no RHC 142.250/RS, Rel.
Min.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, T6, DJe 19/10/2021) Sendo assim, é por meio do recurso adequado que a parte postulante deve buscar a reforma da decisão, não constituindo os embargos de declaração meio idôneo a tal fim.
Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios, contudo REJEITO-OS, nos moldes do artigo 1.022 e seguintes do CPC, mantendo, na íntegra, a decisão proferida.
Aguarde-se audiência já designada.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
12/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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11/07/2023 23:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/05/2023 13:15
Processo Desarquivado
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24/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA RABELO VIANA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2022 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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18/07/2022 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
17/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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15/07/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:02
Decorrido prazo de AM1 COMUNICACAO LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
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11/05/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:11
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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09/05/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:17
Decisão interlocutória
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06/05/2022 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
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02/04/2022 20:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA RABELO VIANA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 20:55
Decorrido prazo de AM1 COMUNICACAO LTDA - ME em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 05:07
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 15:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 17:17
Decisão interlocutória
-
22/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:23
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2021 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 05:47
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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14/09/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 17:46
Conclusos para decisão
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10/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 15:27
Conclusos para decisão
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24/08/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2021 09:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA RABELO VIANA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:05
Decorrido prazo de AM1 COMUNICACAO LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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28/07/2021 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2021 02:39
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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21/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
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28/04/2021 09:57
Decorrido prazo de AM1 COMUNICACAO LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
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23/04/2021 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/04/2021 07:46
Publicado Sentença em 12/04/2021.
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13/04/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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31/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:34
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2021 17:33
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2020 17:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2020 12:15
Audiência de Conciliação realizada em 23/10/2020 12:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/10/2020 12:13
Conclusos para despacho
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23/10/2020 12:13
Inicial
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27/08/2020 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2020 12:04
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 12:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/08/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2020 14:10
Audiência Conciliação juizado cancelada para 02/06/2020 17:50 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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04/05/2020 12:19
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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29/04/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2020
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27/04/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:53
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2020 17:50 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/04/2020 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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