TJMT - 1019883-24.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/12/2024 23:59
-
14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2024 23:59
-
13/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:13
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/11/2024 15:22
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/10/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 14:47
Expedição de Ofício de RPV
-
19/09/2024 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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19/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
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03/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/08/2024 23:59
-
12/08/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
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07/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 11:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
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25/07/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2024 23:59
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06/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
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06/06/2024 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 16:18
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
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04/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2024 23:59
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16/05/2024 01:17
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 07:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
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14/05/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019883-24.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: VALDINEIDE SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Procedimento do Juízo 100% digital.
Recebo a inicial.
Dispensa-se a audiência de conciliação.
Cite-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
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09/10/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1019883-24.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: VALDINEIDE SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Analisando os autos, verifico que há necessidade de a inicial ser emendada, pelos seguintes motivos: a) A parte não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado; b) A parte não informou o número de celular e/ou e-mail e/ou ambos pessoal ou de familiar próximo; c) Não juntou declaração de hipossuficiência; d) Não juntou procuração e/ou a procuração foi assinada há mais de 120 dias e/ou não está assinada e/ou está incorreta; Sendo assim, INTIME-SE a reclamante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, caso seja requerido, para: 1- informar nos autos o número da linha telefônica móvel e endereço eletrônico da Parte Autora ou de familiar próximo (o número de celular pode ser alterado) para eventual contato ou intimação nos termos do inc.
II do art. 319 do CPC c/c os termos da Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021, Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021 e art. 10 da Res.
TJMT/OE n. 11/2021 (p. ex. fins do disposto no §§ 1º e 2º do art. 485 do CPC); 2- informar a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”, caso não tenha informado; 3 - Apresentar declaração de hipossuficiência de modo a comprovar a alegada insuficiência de recursos para suportar as custas de distribuição do processo, já que, na hipótese de declaração falsa, poderá ser responsabilizado na forma da lei; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital, se for o caso, sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada, implicará em indeferimento da inicial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para decisão de extinção do feito.
Na hipótese de haver requerimento, conclusos para decisão, devendo aguardar a ordem cronológica dos processos conclusos.
Por outro lado, cumprida às determinações linhas acima, cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), nos moldes estabelecidos no art. 6º da Lei n. 11.419/06, com sua devida intimação à apresentação de defesa, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Enunciado 01 dos Enunciados da Fazenda Pública, fica dispensada a audiência de conciliação.
Por força do que prescreve o artigo 9º da Lei n. 12.153/09, fica a encargo do(s) requerido(s) apresentar(em) todos os documentos necessários à resolução da lide, desde que não se trate de documento cuja posse seja exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Em seguida intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
11/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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