TJMT - 1017710-85.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:16
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:54
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/02/2024 17:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada em/para 31/01/2024 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
31/01/2024 13:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/12/2023 16:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/12/2023 17:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARFRES CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOMES JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 133182037, informando novo endereço do requerido. -
07/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 04:28
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada em/para 31/01/2024 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
31/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/09/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/11/2023 10:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
11/09/2023 16:49
Audiência de conciliação redesignada em/para 08/11/2023 10:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
11/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 05:22
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ BREDT EIRELI - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 06:19
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
11/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1017710-85.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: MARFRES CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: RAFAEL LUIZ BREDT EIRELI - EPP Vistos etc. 1.
A parte requerida opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do pronunciamento judicial de Id. 123130592, apontando que houve erro material no qual deferiu a tutela, entretanto, não determinou a abstenção do protesto.
DECIDO. 2.
Como é cediço, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição, suprimir omissão e corrigir erro material evidente existente no julgado, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou o inconformismo com o teor do julgamento (art. 1.022, I a III, CPC). 3.
No caso em tela, realmente houve erro material quanto ao inserção de igual modo da abstenção de incluir o nome da requerente dos órgãos de proteção ao crédito. 4.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 123804803 e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar o erro material de modo que passe a constar o seguinte: “Isto posto, defiro a tutela de urgência de natura cautelar, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, para o fim de determinar a imediata sustação dos efeitos do protesto, conforme Certidão Positiva (Id. 122278042) no valor de R$ 40.000,00, do 3º Tabelionato de Protesto de Curitiba/PR, informando a providência a este juízo, bem como se abstenha de inscrevê-la nos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa diária a ser fixada”. 5.
No mais, persiste a decisão conforme prolatada. 6.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
08/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ BREDT EIRELI - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:21
Expedição de
-
21/07/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:22
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:07
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 03:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Intimo o(s) advogado(s) da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento referente à diligência do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento de Mandado de Citação, devendo a referida importância ser paga na forma disposta no artigo 4º do Provimento n. 07/2017-CGJ e parágrafos a seguir transcritos: “Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescida a importância referente à respectiva tarifa bancária. § 2º Fica autorizada a emissão de uma única guia para a realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimento diferenciadas, desse que referente ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas úteis.” Informa-se que para gerar a guia inerente ao pagamento da diligência, o usuário deve acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionar o menu Serviços na barra superior, escolher a opção “Guias” que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação.
Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico “Emissão de Guia de Diligência”.
Outras informações podem ser encontradas no Manual da Central de Pagamento de Diligências. -
13/07/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 13:26
Audiência de conciliação designada em/para 27/09/2023 10:30, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
13/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
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04/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
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04/07/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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