TJMT - 1005766-22.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
04/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2025 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 16/05/2025 23:59
-
17/05/2025 05:08
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 16/05/2025 23:59
-
16/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
08/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 05/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 05/05/2025 23:59
-
28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:43
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 05/03/2025 23:59
-
26/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:19
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 18/02/2025 23:59
-
13/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 10/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
30/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/01/2025 23:59
-
14/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 14/10/2024 15:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/10/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:10
Decorrido prazo de KAUANY NOGUEIRA MACIEL em 19/09/2024 23:59
-
18/09/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 17/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59
-
12/09/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/09/2024 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 16:03
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:00
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 04:00
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de SIDNEI RODRIGUES DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS NEVES em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1005766-22.2023.8.11.0004.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a KAUANY NOGUEIRA MACIEL a prática da conduta prevista pelo art. 180, caput, do CP.
A denúncia foi recebida em 20/6/2023 (ID 120998029).
A ré, citada (ID 121158932), apresentou resposta à acusação, postulando a revogação da prisão preventiva (ID 121923860).
Instado, o Ministério Público pugnou pela revogação da prisão, com a imposição de medidas cautelares; bem como pelo regular prosseguimento do feito (ID 122494731).
Vieram-me conclusos.
Fundamento e decido.
Como é sabido, a prisão preventiva é medida excepcional, cuja decretação/manutenção condiciona-se à presença dos requisitos estabelecidos nos arts. 312 e 313 do CPP.
Na hipótese, consoante a decisão exarada nos autos n. 1005533-25.2023.8.11.0004, a prisão preventiva da increpada fundou-se na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP e enunciados n. 6 e 56 da TCCR/TJMT.
Entretanto, no atual cenário, como apontado pelo Parquet, não subsistem os fundamentos da ordem de prisão, sobretudo por haver a possibilidade de substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇO CERTO E OCUPAÇÃO LÍCITA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE “CONTRAMANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA” – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA PRISÃO CAUTELAR – ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – ENCONTRO OCASIONAL ENTRE A VÍTIMA E O PACIENTE – ENVIO DE MENSAGENS PARA COBRANÇA DE VALORES AOS FAMILIARES DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE AMEAÇA – PERICULOSIDADE E RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E FAMILIARES NÃO EVIDENCIADOS – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – PREMISSA DO STJ – SEGREGAÇÃO MAIS GRAVOSA QUE O PROVIMENTO FINAL BUSCADO NA AÇÃO PENAL – ARESTOS DO TJMT – ORDEM CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA, MANTIDA AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS.
Na prevenção de violência doméstica, o descumprimento de medidas protetivas constitui fundamento idôneo para a prisão cautelar (TJMT, HC NU 1000194-05.2020.8.11.0000; HC NU 1018950-28.2021.8.11.0000).
As condições pessoais, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas quando demonstrada possibilidade de substituição da custódia por cautelares diversas (STJ, RHC nº 439737/TO).
Não se pode perder de vista o resultado final do processo, sob pena de aplicar, em antecipação cautelar, medida mais gravosa do que o próprio provimento final buscado na ação penal (TJMT, HC nº 72800/2015; TJMG, HC nº 10000130569163000).
Ponderados o fundamento da decisão constritiva, a ausência de grave ameaça e/ou violência, as condições pessoais do paciente [primariedade, endereço certo e ocupação lícita] e a aplicação do princípio da homogeneidade, mostra-se pertinente a revogação da prisão preventiva (CPP, art. 316), sem prejuízo das medidas protetivas. (TJMT - N.U 1002057-25.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, MARCOS MACHADO, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 22/02/2022, Publicado no DJE 22/02/2022) Assim, à luz do princípio da homogeneidade, atento a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, REVOGO a prisão preventiva de KAUANY NOGUEIRA MACIEL, fixando as seguintes medidas cautelares: I – Comparecimento a todos os atos processuais; II – Manutenção de endereço e contato telefônico atualizados em Juízo; III – Não se envolver em novas infrações criminais.
Advirto que o descumprimento poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do implicado.
Expeça-se alvará de soltura em favor de KAUANY NOGUEIRA MACIEL, colocando-a em liberdade, se por outro motivo não estiver presa.
Sem prejuízo, não sendo caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2024, às 15h30min (horário de MT).
A sala de videoconferência poderá ser acessada por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGI4OTY1YzctMGJkYi00NTI5LTg2YzItNWY3MWMzNWEyMmU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221f11ad09-548b-4e19-ba83-d6642f009ec6%22%7d Intime-se o réu, as testemunhas arroladas e a vítima, se for o caso, de acordo com o que determina o artigo 399 e 400 do Código de Processo Penal.
Determino que eventual testemunha policial militar seja requisitada ao comandante, bem como policiais civis ou penais ao respectivo chefe e ainda em se tratando de réu preso, seja requisitada sua apresentação ao diretor da cadeia.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Barra do Garças/MT, na data da assinatura.
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende Juiz de Direito -
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:18
Juntada de Alvará de Soltura
-
06/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 14/10/2024 15:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
06/07/2023 15:25
Concedida a Liberdade provisória de KAUANY NOGUEIRA MACIEL - CPF: *68.***.*68-97 (REU).
-
06/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:26
Recebida a denúncia contra KAUANY NOGUEIRA MACIEL - CPF: *68.***.*68-97 (INDICIADO)
-
20/06/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:35
Juntada de Petição de denúncia
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de edital intimação
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de pedido de prisão preventiva
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo de declarações
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de termo
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 09:11
Juntada de Petição de auto de prisão
-
07/06/2023 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2023 09:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001249-48.2021.8.11.0002
Iuni Educacional S/A.
Welton Lima Rodrigues
Advogado: Kathleen Espindula de Sousa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2021 13:39
Processo nº 1007851-69.2020.8.11.0041
Valdecy Mendes Martins
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Hilton da Silva Correa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2020 00:28
Processo nº 1027671-11.2019.8.11.0041
Idyvan Fonseca Assuncao Marim
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2020 19:27
Processo nº 1027671-11.2019.8.11.0041
Idyvan Fonseca Assuncao Marim
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fagner da Silva Botof
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2019 11:16
Processo nº 1003437-08.2022.8.11.0025
Geferson Aparecido dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2022 12:47