TJMT - 1010549-60.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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07/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 04:05
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCELO DA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1010549-60.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Recebo os Embargos de Declaração de id. 135544387, porquanto tempestivos.
Alega a embargante a existência de contradição na sentença, uma vez que, segundo diz, não foram apreciados as telas de sistema e ficha cadastral e relação de pagamentos, como provas do vínculo jurídico entre as partes.
Ocorre que foram aquilatadas as provas apresentadas no processo, conforme fundamentado na sentença.
Ademais, é inadmissível, em sede embargos declaratórios, o reexame da demanda, ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
O Recurso de Embargos de Declaração é ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo do embargante. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados. (N.U 1048915-14.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 17/11/2023, Publicado no DJE 21/11/2023).
Assim, o inconformismo do embargante não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, o qual é reservado apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento, a teor do disposto no art. 1022 do NCPC, vícios esses ausentes na espécie.
De todo exposto, mantenho a sentença como proferida, haja vista ser inadequada a via escolhida pelo embargante para o fim pretendido Registro que a interposição de novos embargos injustificados ou protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026, do CPC.
Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Thiago Milani Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se eletronicamente Rondonópolis/MT.
Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito -
11/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 07:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1010549-60.2023.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo.
Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões.
Rondonópolis, 7 de dezembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 03:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 12:17
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 19:10
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2023 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:56
Recebimento do CEJUSC.
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28/08/2023 14:56
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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28/08/2023 14:15
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/08/2023 14:10
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 01:33
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010549-60.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELO DA CONCEICAO POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - ENERGISA - CGJ/NUPEMEC Data: 28/08/2023 Hora: 14:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARIA JULIA MARTINS NUNES DA SILVA 07/07/2023 15:39:12 -
11/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:08
Audiência de conciliação designada em/para 28/08/2023 14:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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27/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 20/06/2023 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/05/2023 23:12
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 23:12
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 23:12
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
01/05/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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