TJMT - 0011014-77.2009.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 04:10
Decorrido prazo de ELZIRA CHABATURA em 12/05/2025 23:59
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22/04/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos
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10/04/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos
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10/04/2025 21:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ELZIRA CHABATURA em 27/02/2025 23:59
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22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59
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20/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ISMAEL MUHAMAD ABDEL JALIL em 19/02/2025 23:59
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14/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos
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12/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
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04/02/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ELZIRA CHABATURA em 08/08/2024 23:59
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23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos
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11/07/2024 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2024 08:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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29/06/2024 08:42
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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17/06/2024 13:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de penhora
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05/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito face ao decurso do prazo da citação/intimação sem comprovação do pagamento do débito. -
04/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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13/11/2023 12:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte executada para que pague o valor devido, acrescidas de eventuais custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa legal e honorários advocatícios sobre o débito, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, terá o devedor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do mesmo Diploma Processual. -
08/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 16:34
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2023 02:43
Decorrido prazo de FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0011014-77.2009.8.11.0003.
Vistos e examinados.
OSVANIR UMBELINO DUARTE e CLEIDE APARECIDA CASTREQUINI DUARTE ingressaram com a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de ELZIA CHABATURA.
Relataram os autores, em breve resumo, que adquiriram o imóvel de matrícula 29.680 do CRI local (Lote 19 da Quadra 26 do Jardim Tropical) em data de 30/09/1987, da Imobiliária Tropical Limitada; e passaram a exercer a posse do bem desde a aquisição, até final de Agosto de 2019, quando houve a invasão do bem pela requerida, que passou a depositar tijolos no lote.
Informaram que, em contato com a ré, a mesma afirmou que é proprietária do bem, tendo adquirido o mesmo por meio de procuração outorgada pelos autores a Júlio F.
Walfredo, que substabeleceu os poderes para Etevaldo Carlos Pereira e firmou negócio com a ré.
Defenderam que a procuração em questão é falsa, posto que nunca outorgaram a mesma; não conhecem os procuradores; nunca estiveram no cartório onde lavrada a procuração.
Requereram o deferimento de liminar de reintegração de posse e a confirmação da mesma, quando do mérito.
Juntaram documentos.
O Juízo designou audiência de justificação prévia.
Na audiência foram ouvidas as testemunhas DIONE EVANDRA SILVA LUZ e ETEVALDO CARLOS PEREIRA.
A liminar de reintegração de posse foi deferida.
Devidamente citada, a requerida apresento contestação, pugnando pela improcedência da ação.
Afirmou que estava na posse do imóvel porque adquiriu o mesmo através de regular compra e venda; que, se houve falsificação da procuração, não teve culpa e agiu de boa-fé; que foi desapossada do bem por força da liminar deferida; e que gastou R$8.201,15 com realização de benfeitorias no lote, que devem ser ressarcidos pelos autores.
Os autores impugnaram a contestação.
A Serventia registrou a existência da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico (0012163-11.2009.8.11.0003) referente aos mesmos fatos.
Os autos foram suspensos, aguardando o julgamento da dita ação.
No entanto, verifico que não há necessidade da suspensão da lide, para aguardar o julgamento da Ação Declaratória, haja vista os estreitos limites da ação possessória, onde não há campo para as discussões afetas à propriedade.
Nesse sentido: REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
POSSE.
PROVA.
AUSÊNCIA.
DISCUSSÃO DA PROPRIEDADE.
IRRELEVÂNCIA.
A ação de reintegração de posse é o remédio adequado para proteger o legítimo exercício de poder físico sobre a coisa, sendo irrelevante, para a proteção possessória buscada, discutir-se a propriedade do bem.
Tratando-se a posse de uma questão fática, a prova oral possui especial relevância e é preponderante para o desate da lide.
Demonstrada a ausência de posse anterior sobre o imóvel, encontram-se afastados os requisitos a ensejar a proteção possessória buscada. (TJ-MG - AC: 10487140028498001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 18/02/0020, Data de Publicação: 04/03/2020) APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE.
INCABÍVEL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O apelante adquiriu a propriedade do imóvel e logo percebeu que o mesmo se encontrava invadido por várias pessoas que, inclusive, erigiram construções sem prévia autorização. 2.
Na ação possessória não se discute propriedade, mas tão somente a posse.
Inexiste nos autos qualquer indicativo da posse anterior do apelante, o que conduz ao indeferimento do pedido reintegratório por ausência de requisito legal (Art. 561 CPC). (TJ-PE - APL: 4990032 PE, Relator: Alberto Nogueira Virgínio, Data de Julgamento: 07/11/2018, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/11/2018) Sendo assim, a presente lide tem por escopo somente a discussão afeta ao exercício da posse do bem; e as questões atinente à propriedade já estão sendo tratadas na Ação Declaratória que tramita associada, de modo que não há óbice para que este feito seja julgado, vez que em nada prejudicará as deliberações a serem tomadas naquele processo.
Com efeito, a ação de reintegração de posse tem como finalidade única a restituição da posse ao anterior possuidor, em caso de esbulho.
Daí decorre que, para o manejo dessa espécie de ação, precisam estar devidamente comprovados a posse anterior do autor, o esbulho praticado pelo réu e a data em que este ocorreu, constituindo ônus da parte autora a efetiva comprovação dos referidos pressupostos.
De acordo com o disposto no art. 1.196, do Código Civil, possuidor é aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Por sua vez, o art. 560, do Código de Processo Civil, dá direito ao possuidor à REINTEGRAÇÃO de posse, no caso de esbulho ou turbação.
Como bem já restou destacado na decisão que antecipou os efeitos da tutela e deferiu a reintegração de posse dos autores, os documentos juntados aos autos, somados com os depoimentos das testemunhas inquiridas na audiência de justificação, são suficientes para esclarecer que os autores, desde a aquisição do bem, exercem os poderes inerentes à posse e propriedade, como a guarda e conservação da área.
Assim, sem que seja necessário perquiris acerca da propriedade do bem (se é dos autores ou da requerida – o que, inclusive, já é objeto da ação que tramita associada), o que se tem destes autos, é que restou provada a posse dos autores sobre o lote, tanto que motivou o deferimento da liminar de reintegração de posse, nos idos do ano de 2009, estando assim instalada a situação até o presente momento.
Assim, nesta lide, cumpre tão somente confirmar a liminar já deferida.
As matérias atinentes à discussão da propriedade (se a compra e venda feita para a requerida é válida, ou não; e se há danos a serem indenizados) será objeto da ação declaratória de nulidade, que tramita associada a este feito.
Ante tal panorama, estando comprovada a posse dos autores, encerro a lide instalada nestes autos, e com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido exordial, confirmando a liminar antes deferida.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao disposto no artigo 85, §2º, incisos I a IV, do CPC.
Com fulcro no disposto no artigo 98, §§2º e 3º do CPC, assento que se o condenado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios decorrentes da sua sucumbência for beneficiário da Justiça Gratuita, a exigibilidade das obrigações ficará suspensa e as mesmas somente poderão ser executadas se, no prazo de 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, após o cumprimento de todas as formalidades, procedendo às anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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12/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/10/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 22:49
Processo Desarquivado
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27/08/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 10:00
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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27/08/2022 10:00
Decorrido prazo de OSVANIR UMBELINO DUARTE em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 09:57
Decorrido prazo de ELZIRA CHABATURA em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 09:57
Decorrido prazo de CLEIDE APARECIDA CASTREQUINI DUARTE em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:51
Publicado Sentença em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
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21/07/2022 16:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 16:54
Recebidos os autos
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03/05/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 05:04
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/04/2022.
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02/04/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 17:34
Juntada de Petição de expediente
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31/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 02:28
Expedição de documento (Certidao)
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30/03/2021 02:24
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
28/08/2020 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2020 02:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/08/2020 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2020 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/06/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/03/2020 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2020 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2019 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/06/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/06/2019 02:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/06/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2019 01:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2019 01:45
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
25/01/2019 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
21/01/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/12/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/12/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
29/11/2018 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/10/2018 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2018 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 02:02
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/05/2018 01:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
23/04/2018 00:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/11/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2017 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/10/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/07/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2017 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2017 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/12/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/12/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2016 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/10/2016 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 02:34
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/09/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/09/2016 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/06/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2016 02:41
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
01/06/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/06/2016 02:10
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/05/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/03/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/03/2016 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2016 01:54
Movimento Legado (Devolvido)
-
07/03/2016 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2016 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2016 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 02:03
Movimento Legado (Devolvido)
-
04/11/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2015 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/10/2015 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
03/09/2015 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2015 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2015 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/07/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2014 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2014 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2014 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2014 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/07/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2014 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2014 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2014 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/03/2014 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/03/2014 02:41
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/11/2013 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2013 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2013 02:08
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/08/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2013 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/08/2013 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/02/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2013 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
03/07/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/06/2012 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/06/2012 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2012 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2012 02:14
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
24/11/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
26/07/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/07/2011 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2011 01:10
Despacho (Despacho)
-
23/05/2011 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2011 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/05/2011 02:12
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/05/2011 02:12
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
10/05/2011 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/05/2011 01:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/05/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/05/2011 00:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/05/2011 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2011 01:25
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/05/2011 02:00
Despacho (Despacho)
-
28/04/2011 02:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/04/2011 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2011 01:41
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
25/04/2011 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/04/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2011 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2011 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/04/2011 02:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2011 02:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/04/2011 02:19
Requisição de Informações (Intimacao)
-
10/03/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/03/2011 01:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2011 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/02/2011 02:33
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
03/02/2011 02:32
Juntada (Juntada de Contestacoes, procuracao e documentos)
-
03/02/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/02/2011 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/01/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
16/12/2010 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2010 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2010 02:11
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/12/2010 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2010 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/11/2010 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/11/2010 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2010 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2010 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/11/2010 02:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/11/2010 02:46
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/11/2010 02:37
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/11/2010 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
03/11/2010 02:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/11/2010 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2010 02:32
Despacho (Despacho)
-
28/10/2010 02:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/10/2010 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2010 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2010 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/09/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2010 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/09/2010 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/09/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/08/2010 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
23/08/2010 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2010 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2010 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/06/2010 01:41
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/06/2010 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
02/06/2010 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2010 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/05/2010 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/03/2010 00:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/03/2010 01:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
18/03/2010 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/03/2010 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
15/03/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/03/2010 02:08
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
08/03/2010 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/03/2010 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/02/2010 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/02/2010 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2010 01:48
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/02/2010 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
25/02/2010 01:38
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
25/02/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/01/2010 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2010 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2010 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/12/2009 02:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/12/2009 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/12/2009 01:21
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/12/2009 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2009 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2009 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2009 01:37
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
03/12/2009 01:19
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/11/2009 01:26
Despacho (Despacho)
-
26/11/2009 01:26
Audiência (Audiencia Realizada)
-
26/11/2009 00:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2009 00:56
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/11/2009 01:58
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
12/11/2009 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2009 02:40
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
11/11/2009 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2009 01:35
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
11/11/2009 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2009 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2009 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/11/2009 01:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/11/2009 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/11/2009 01:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
04/11/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/11/2009 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
04/11/2009 01:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/11/2009 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2009 01:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
04/11/2009 01:00
Despacho (Despacho)
-
03/11/2009 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/11/2009 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2009 01:46
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/10/2009 01:46
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
29/10/2009 01:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/10/2009 01:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/10/2009 02:30
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
26/10/2009 02:30
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
26/10/2009 01:59
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2009
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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