TJMT - 1044084-20.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 09:06
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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25/08/2022 07:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:20
Indeferida a petição inicial
-
03/08/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 15:26
Decorrido prazo de MANOEL BELARMINO IZIDORO NETO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 15:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:11
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1044084-20.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MANOEL BELARMINO IZIDORO NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
Vistos, etc.
Compulsando nos autos, constata-se que a análise inicial resta prejudicada, posto que o autor não traz nos autos o histórico de faturas de seu plano telefônico e seus respectivos comprovantes de pagamento, com o intuito de demonstrar que está em dia ante aos débitos junto à requerida. É valido salientar que não é de praxe que este Juízo determine a intimação das partes para emendar conteúdo probatório dos autos, contudo no caso em tela se mostra essencial tomar tal cautela.
Posto isso, determino a intimação da parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando as faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento dos últimos 6 (meses) meses, sob pena de extinção processual.
Com a juntada, concluso para análise da liminar.
Sem, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
08/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 06:49
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 18:02
Conclusos para decisão
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1044084-20.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:MANOEL BELARMINO IZIDORO NETO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARCELO THADEU GUERRA E SILVA POLO PASSIVO: CLARO S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC - SALA 02 Data: 05/09/2022 Hora: 15:40 , no endereço: RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 . 6 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
06/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:29
Audiência Conciliação juizado designada para 05/09/2022 15:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/07/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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