TJMT - 1008088-61.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 10:57
Baixa Definitiva
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11/08/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/08/2022 10:57
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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11/08/2022 00:47
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:46
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 10/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:18
Publicado Acórdão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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20/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE OUTRAS EMPRESAS DO MESMO GRUPO NO POLO ATIVO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA - ARTIGO 329 DO CPC/15 – CITAÇÃO - RECUPERAÇÃO FORMALIZADA – ARTIGO 69 J DO PCC/15 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Após a citação e estando a recuperação judicial devidamente formalizada não é possível alterar o polo ativo para incluir outras empresas do mesmo grupo econômico, sob pena de ofensa ao artigo 329 do CPC/15, bem como ao princípio da estabilidade da demanda, exceto em casos excepcionais, todavia, desde que cumpridas as exigências do artigo 69-J da Lei nº 11.101/2005, que não é o caso. -
18/07/2022 16:49
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:06
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2022 15:47
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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14/07/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 18:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2022 01:06
Publicado Intimação de pauta em 05/07/2022.
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05/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Julho de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/07/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:11
Juntada de Petição de resposta
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10/06/2022 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2022 18:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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07/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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07/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 15:21
Determinada Requisição de Informações
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04/05/2022 07:20
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 00:10
Publicado Informação em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
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02/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:19
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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