TJMT - 0000313-06.2008.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:38
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
15/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:20
Juntada de Alvará
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12/12/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 16:09
Alterado o assunto processual
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12/12/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:18
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:55
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 18:42
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/11/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:03
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 21:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2023 15:57
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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21/03/2023 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 04:01
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA (sentença em anexo ) (...)Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, reconheço a prescrição intercorrente do crédito tributário e, por consequência julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC e no artigo 156, inciso V, do CTN, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas processuais e despesas processuais, a teor do artigo 39 da Lei 6.830/1980.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando o § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil.
Não é caso de remessa necessária, tendo em vista o disposto artigo 496, § 4.º, inciso III, do CPC, considerando que o presente foi fundamentado em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (Temas 566, 567 e 568/STJ).
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cópia da presente sentença servirá, no que couber, como termo de compromisso, mandado, ofício, carta precatória, carta de intimação, notificação e citação.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se o processo, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Diligências necessárias.(...) -
15/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 19:07
Declarada decadência ou prescrição
-
10/03/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 10:55
Determinada diligência
-
24/11/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 06:50
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000313-06.2008.8.11.0096 - Autor: MUNICIPIO DE ITAUBA - Réu: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME 1.
Trata-se de ação de execução fiscal, ajuizada pelo Município de Itaúba em face da Unidade de Ensino Superior Resende de Freitas Ltda - ME, ambos qualificados.
Pretensão executória recepcionada pela r. decisão de id. n.º 61176095, fl. 32/33.
Devidamente intimada para promover o pagamento, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, a teor do certificado no id. n.º 61176095, fl. 35.
Realizada a penhora de valores no id. n.º 61176095, a qual restou infrutífera, conforme id. n.º 61176095, fl. 53, bem se realizou a busca de veículo via Renajud, sem sucesso, a teor do id. n.º 61176095, fl. 49.
Determinada pela r. decisão de id. n.º 61176095, fl. 104, a citação dos sócios da empresa requerida Juscelino Resende de Freitas e Igor Junior Brun, para fim de compor o polo passivo da lide, restando julgada extinta a execução, quanto ao sócio Igor Junior Brun, a teor da r. sentença de id. n.º 61176095, fl. 129/132.
Iniciado no id. n.º 61176095, fl. 148, o cumprimento de sentença dos honorários advocatício na r. sentença de id. n.º 61176095, fl. 129/132, sendo apresentada impugnação a execução, no id. n.º 61176095, fls. 156/162.
A parte exequente, quanto a execução fiscal pugnou pela penhora do crédito exequendo por meio de sistema Sisbajud conforme id. n.º 63483988. É o relatório.
Decido. 2.
Conforme dispõe o artigo 835 do Código de Processo Civil, o pedido de penhora de dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira está em primeiro lugar na ordem preferencial, por ser o que melhor atende a efetividade da prestação jurisdicional e a finalidade da execução.
Além disso, a execução é promovida em benefício do credor, porém de modo menos oneroso ao devedor, nos termos dos artigos 797 e 805 do Código de Processo Civil.
Desse modo, tendo em vista que a parte executada, mesmo devidamente intimada não realizou o pagamento, o deferimento do pedido de penhora de valores é medida que se impõe.
Isto posto, ante o transcurso do prazo para pagamento e a inércia da parte executada, defiro o requerimento de id. n.º 63483988 e, por consequência, determino a realização de pesquisa on-line, com ordem de indisponibilidade, por meio do sistema Sisbajud, apenas em nome da executada Unidade de Ensino Superior Resende de Freitas Ltda – ME, inscrita no CNPJ n. 04.***.***/0001-76, até o limite do crédito exequendo, observando o valor indicado no id. n.º 61176095, fl. 70 (R$ 67.749,40).
Posteriormente será anexado ao processo o recibo de protocolamento de bloqueio de valores que, se confirmados, deverão ficar indisponíveis.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Sisbajud, que será juntado ao processo.
Sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário. 3.
Juntado ao processo o protocolo do bloqueio, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para, querendo, apresentar impugnação, e, também, para fins do disposto no §3º, do art. 854, do CPC.
Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias. 4.
Caso o valor bloqueado seja irrisório (menos que 5%) com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. 5.
Não efetuado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa; ou ocorrendo a hipótese do item anterior, intime-se a parte exequente, em 10 dias, para indicar bens à penhora.
Frise-se que, conforme enunciado sumular n. 417 do STJ, “na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem qualquer manifestação, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano, período em que também ficará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC e artigo 40 da Lei 6.830/1980. 6.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980.
Deste modo, determino que o processo aguarde no arquivo provisório, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses, observando-se o disposto na CNGC, até a manifestação das partes ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverá ser certificado.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias. 7.
Encontrados bens penhoráveis, o processo poderá ser desarquivado a qualquer tempo para prosseguimento da execução.
Se indicados bens à penhora, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder desde logo à avaliação, fazendo constar o valor no termo ou auto de penhora.
Sendo frutífera penhora, intime-se o executado, conforme preceitua o artigo 841 e seguintes do CPC, para apresentar eventual impugnação ao auto de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias. 8.
Ademais, tendo em vista a divergência dos valores apurados pelas partes no cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que seja apurado o valor devido.
Aportado o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestem sobre o valor apurado pela contadoria. 9.
Havendo concordância pelas partes quanto ao valor apresentado pela contadoria judicial, homologo-o, desde já.
Após, requisite-se o pagamento por meio de Ofício de Requisição de Pequeno Valor à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, cujo adimplemento deverá ser realizado no prazo de 2 meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (art. 535, §3º, inciso II, do NCPC), sob as penas da lei.
Não sendo o caso do parágrafo anterior, expeça-se, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal (art. 535, §3º, inciso I, do NCPC). 10.
Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como termo de compromisso, mandado, ofício, carta precatória, carta de intimação, notificação e citação. 11.
Diligências necessárias.
Itaúba/MT, 6 de julho de 2022.
Edson Carlos Wrubel Junior Juiz Substituto -
06/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:28
Decisão interlocutória
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21/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
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19/08/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 19:03
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 01:59
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
22/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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22/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2021 04:26
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/07/2021.
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14/07/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/06/2020 02:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:32
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
23/03/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:21
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
12/01/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2018 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/10/2017 02:14
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
17/10/2017 01:43
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/10/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2017 01:41
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/10/2017 01:10
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
06/10/2017 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/10/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2017 02:09
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
31/08/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/08/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/08/2017 01:47
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
24/08/2017 02:44
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
23/08/2017 02:24
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/08/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/08/2017 02:28
Expedição de documento (Certidao)
-
18/08/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/08/2017 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/08/2017 01:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
11/05/2017 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2017 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2017 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/05/2017 02:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/05/2017 02:10
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/05/2017 01:55
Expedição de documento (Certidao de Intempestividade)
-
27/04/2017 01:12
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
04/04/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/03/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/03/2017 02:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/03/2017 00:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/03/2017 00:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2017 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2017 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/02/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/02/2017 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/02/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2017 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2017 00:25
Ausência de pressupostos processuais (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia de pressupostos processuais)
-
01/02/2017 00:24
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
28/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2016 01:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/11/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
22/11/2016 00:56
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/11/2016 02:46
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
21/11/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/11/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2016 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2016 01:17
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/10/2016 01:15
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/09/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2016 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2016 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/03/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2016 02:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/02/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/01/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2016 01:14
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
06/11/2015 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/11/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
08/10/2014 01:44
Petição (Juntada de Peticao)
-
07/10/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/09/2014 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2014 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/08/2014 02:35
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
27/08/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2014 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2014 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/08/2014 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/08/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2014 01:40
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/06/2014 01:31
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
01/04/2014 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2014 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/03/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2014 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2013 02:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/03/2013 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/02/2013 01:55
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/01/2013 01:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/08/2012 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2012 02:23
Despacho (Despacho)
-
24/07/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2012 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/07/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/07/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/07/2012 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/07/2012 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/07/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/06/2012 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2012 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
23/01/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2012 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2012 01:14
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/01/2012 01:15
Despacho (Despacho)
-
15/09/2011 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/09/2011 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2011 00:49
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/08/2011 00:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/08/2011 01:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/08/2011 01:25
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/08/2011 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2011 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/07/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/07/2011 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
28/07/2011 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/07/2011 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2011 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
22/06/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/06/2011 01:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/06/2011 01:37
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
22/06/2011 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
21/06/2011 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/01/2011 01:28
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
10/01/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2010 01:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/09/2010 01:06
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/09/2010 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2010 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2010 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/05/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
21/05/2010 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/12/2009 01:53
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/12/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
11/12/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/12/2009 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/12/2009 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/12/2009 02:07
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
10/12/2009 01:54
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/12/2009 01:54
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
05/12/2009 01:53
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/12/2009 01:14
Audiência (Audiencia Designada)
-
04/12/2009 03:19
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
04/12/2009 03:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2009 03:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/12/2009 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/12/2009 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2009 02:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/12/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
04/12/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2009 00:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2009 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2009 02:30
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/11/2009 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
30/11/2009 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2009 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/07/2009 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
28/07/2009 02:15
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
29/01/2009 01:53
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/01/2009 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/01/2009 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/01/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/01/2009 02:17
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/01/2009 02:16
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
18/12/2008 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2008 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2008 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/12/2008 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/12/2008 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/12/2008 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/12/2008 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2008 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
10/12/2008 01:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/12/2008 02:11
Despacho (Despacho)
-
28/11/2008 02:43
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/11/2008 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/11/2008 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2008 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2008 01:07
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/11/2008 01:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
06/11/2008 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2008 01:28
Movimento Legado (Andamento)
-
28/10/2008 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Municipio)
-
25/10/2008 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/10/2008 01:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/10/2008 02:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
15/10/2008 03:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/10/2008 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
15/10/2008 02:05
Movimento Legado (Andamento)
-
14/10/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/10/2008 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/10/2008 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
09/10/2008 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
16/09/2008 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2008 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/09/2008 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/09/2008 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
27/08/2008 01:09
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/08/2008 02:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/08/2008 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/08/2008 01:06
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/08/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/08/2008 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/08/2008 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
05/06/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
04/06/2008 01:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/06/2008 01:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/06/2008 01:29
Movimento Legado (Andamento)
-
04/06/2008 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/06/2008 01:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/06/2008 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2008 01:11
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/05/2008 01:28
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
29/05/2008 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2008 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2008 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/05/2008 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
21/05/2008 02:25
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
05/05/2008 01:41
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
05/05/2008 01:33
Movimento Legado (Andamento)
-
30/04/2008 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2008
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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