TJMT - 1007002-09.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
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21/04/2024 01:06
Recebidos os autos
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21/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/02/2024 15:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:49
Decorrido prazo de EUGENIA SILVA ARAUJO SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
As partes, buscando encerrar a demanda, avençaram uma composição que, tendo como pano de fundo direitos, cuja negociação é cabível, dá margem à sua judicial homologação, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico.
Aliás, a coisa julgada torna indiscutível o reconhecimento do direito do exequente (título executivo judicial – art. 515 do CPC), podendo este ser objeto de transação ou renúncia, sendo possível que haja a alteração dos termos da relação jurídica, o que implica a consolidação da novação das obrigações.
Por tais razões, uma vez que incumbe ao juiz promover a qualquer tempo a conciliação (art. 139, V, do CPC), HOMOLOGO o acordo efetuado entre os litigantes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a teor do que sentencia o artigo 2º da Lei 9.099/95 e a inteligência do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Não havendo novas manifestações, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 13:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/01/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 08:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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08/12/2023 04:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 17:43
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada em/para 23/08/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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21/08/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 07:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 07:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 09:22
Decorrido prazo de EUGENIA SILVA ARAUJO SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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12/08/2023 16:49
Decorrido prazo de EUGENIA SILVA ARAUJO SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:14
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1007002-09.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: EUGENIA SILVA ARAUJO SOUSA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIEL GONCALVES DOS REIS POLO PASSIVO: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 23/08/2023 Hora: 17:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/26kusglh (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 1 de agosto de 2023 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
01/08/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 16:38
Juntada de Ofício
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01/08/2023 16:37
Juntada de Ofício
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01/08/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 04:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 19:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1007002-09.2023.8.11.0004 POLO ATIVO:EUGENIA SILVA ARAUJO SOUSA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIEL GONCALVES DOS REIS POLO PASSIVO: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 23/08/2023 Hora: 17:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 12 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
12/07/2023 08:04
Conclusos para decisão
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12/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 08:04
Audiência de conciliação designada em/para 23/08/2023 17:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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12/07/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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