TJMT - 1034848-10.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:26
Recebidos os autos
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28/10/2023 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2023 08:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ELUZAI VARAO DE ANDRADE em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo: 1034848-10.2023.8.11.0001 Requerente: ELUZAI VARAO DE ANDRADE Requerido: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
Fundamento e decido.
As partes firmaram acordo, conforme manifestação (id. 127374515).
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Posto isto, homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (id. 127374515), para que surtam os jurídicos e legais efeitos e, por corolário, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
26/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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26/09/2023 14:49
Homologada a Transação
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06/09/2023 04:08
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:58
Recebimento do CEJUSC.
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28/08/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada em/para 28/08/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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28/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:51
Recebidos os autos.
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23/08/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2023 01:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1034848-10.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.063,45 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ELUZAI VARAO DE ANDRADE Endereço: RUA Vinicius de Oliveira, 17, BOA ESPERANÇA, CUIABÁ - MT - CEP: 78068-754 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DES J P F MENDES, 777, CENTRO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 - 3º JEC Data: 16/08/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 12 de julho de 2023 -
12/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 13:58
Audiência de conciliação redesignada em/para 28/08/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 07:59
Audiência de conciliação designada em/para 16/08/2023 13:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/07/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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