TJMT - 1015511-38.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
12/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:50
Remetidos os Autos outros motivos para Segunda Câmara de Direito Privado
-
12/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 25/07/2024 23:59
-
18/07/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual Recurso Especial não admitido
-
15/07/2024 16:24
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
31/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INSTRUMENTO N. 1015511-38.2023.8.11.0000.
Recorrente: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO.
Recorrido: ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA.
Vistos.
Consoante a certidão id 194876160, o recurso especial foi recebido sem o devido comprovante do pagamento das custas judiciais.
Desse modo, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do valor devido, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA EROTIDES KNEIP Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
18/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 16:07
Decisão interlocutória
-
13/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 06:23
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.1015511-38.2023.8.11.0000.
Recorrente: ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA.
Recorrido: LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO.
Vistos.
Consoante a certidão id 189981150, o recurso especial foi recebido sem o devido comprovante do pagamento das custas judiciais.
Desse modo, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento, em dobro, do valor devido, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se.
Após, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
29/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 12:03
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:12
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
07/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/10/2023 01:13
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:00
Publicado Acórdão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES PAGOS PELO DEMANDADO E APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL – CABIMENTO – TRANSFERÊNCIA DA POSSE AO COMPRADOR NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO E PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS APÓS A ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL – EXISTÊNCIA DE ENTRAVES BUROCRÁTICOS – DECURSO DE MAIS DE DOIS ANOS DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO SEM O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PROMOVER AÇÃO DE INVENTÁRIO – SITUAÇÃO VANTAJOSA AO ADQUIRENTE – REQUISITOS DEMONSTRADOS – RECURSO PROVIDO.
A previsão contratual de transferência da posse do imóvel no ato da assinatura do contrato de compra e venda (há dois anos) e de pagamento do valor do bem apenas após a concretização da transferência da sua titularidade, sem qualquer prazo para que isso ocorra, acaba por proporcionar ao comprador situação bastante confortável e vantajosa em relação aos vendedores, pois durante todo o entrave burocrático para regularização do imóvel, vem usufruindo dos seus frutos sem necessidade de pagamento de qualquer contraprestação.
Assim, no caso em que nem mesmo a obrigação de promover a ação judicial de inventário que competia ao requerido foi estipulado prazo, encontrando-se a parte autora até a presente data à mercê da vontade do comprador, resta demonstrada, a priori, a probabilidade do direito.
No caso, ainda que a culpa pela demora na escrituração do imóvel deva ser analisada mediante instrução processual, não se pode permitir que tal situação perdure até o deslinde da demanda, afigurando-se prudente e necessária a reforma da decisão singular para conceder a tutela provisória de urgência a fim de reintegrar a parte agravante na posse do imóvel objeto do litígio, autorizar a consignação em juízo do valor pago pelo requerido até agora pelo imóvel, bem como determinar a apresentação, pelo requerido, do contrato de locação do imóvel.- -
06/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 11:36
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA (AGRAVANTE) e provido
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:14
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 04 de Outubro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 20:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/09/2023 19:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO CARVALHO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 18/09/2023.
-
16/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 14:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LAURINDA DOMINGAS DA SILVA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:22
Publicado Mandado de intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Desta feita, indefiro a liminar e recebo o recurso em seu natural efeito devolutivo.
Comunique-se o juiz da causa.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Cuiabá, 06 de julho de 2023.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
06/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2023 07:50
Publicado Informação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1015511-38.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
04/07/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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