TJMT - 1001602-11.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:16
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CARLOS EDEMAR DA ROSA BARCELLOS em 21/10/2024 23:59
-
17/10/2024 07:50
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO ZANARDI em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de HELBERT FERNANDES FONSECA em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANALUIZA SILVA VENDRAMINI em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ARIVAL JOSE BETINELLI em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de EVERTON DIEGO GIESSLER em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO BOMBAZAR em 23/09/2024 23:59
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de GABRIELLA SGARIONI DE FARIA em 23/09/2024 23:59
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL em 23/08/2024 23:59
-
04/08/2024 02:02
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
04/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/07/2024 09:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/04/2024 08:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de HELBERT FERNANDES FONSECA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ANALUIZA SILVA VENDRAMINI em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de JARBAS CASTILHOS DA SILVA em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO ZANARDI em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de EVERTON DIEGO GIESSLER em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ARIVAL JOSE BETINELLI em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO BOMBAZAR em 01/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLA SGARIONI DE FARIA em 01/04/2024 23:59
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28/03/2024 15:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDEMAR DA ROSA BARCELLOS em 15/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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10/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Intimo o patrono da parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias em observância a Lei Ordinária - 11077/2020 que altera a lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova tabela de custas e despesas.
Intimo o patrono da parte autora para que comprove o pagamento referente às buscas requisitadas.
Intimo o patrono da parte autora para atualizar o valor da dívida. -
05/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
28/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001602-11.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EXECUTADO: CARLOS EDEMAR DA ROSA BARCELLOS
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID. 126867111) tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda.
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, conforme autoriza o art. 854 do CPC, consoante comprovante anexo.
Sendo frutífera, serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial do TJMT, com posterior vinculação ao presente feito, o que deverá ser providenciado pela secretaria.
Intime-se a parte executada da penhora determinada neste ato para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, o valor, limitado ao montante da dívida, será liberado em favor da parte exequente.
Lado outro, sendo infrutífera, intime-se parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), manifeste o interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entende ser de direito neste sentido e juntando memória atualizada do débito fiscal.
Caso o pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
21/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2024 16:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 03:31
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte AUTORA para que, no prazo de 05 (cinco) dias recolha as custas referente às buscas solicitadas, observando a Lei Ordinária - 11077/2020 que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial e por fim comprove o pagamento nos autos. -
30/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HELBERT FERNANDES FONSECA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ANALUIZA SILVA VENDRAMINI em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de JARBAS CASTILHOS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SAMUEL ANTONIO ZANARDI em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EVERTON DIEGO GIESSLER em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de ARIVAL JOSE BETINELLI em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS EDUARDO BOMBAZAR em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 03:59
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE DA SILVA TRAUTWEIN em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Intimo o patrono da parte AUTORA para querendo manifestar nos autos requerendo o que entender de direito -
02/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
-
02/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 21:36
Decorrido prazo de CARLOS EDEMAR DA ROSA BARCELLOS em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intimação para Pagamento de Diligência – Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ.
CNGC - Depósito de Diligências - Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/08/2023 06:24
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001602-11.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL EXECUTADO: CARLOS EDEMAR DA ROSA BARCELLOS Vistos etc.
Verifica-se que a ação foi distribuída sem o devido recolhimento das custas do Estado de Mato Grosso, sendo assim DETERMINO a intimação do requerente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e/ou apresentar a guia de custas/taxas judiciarias devidamente pagas, sob as penas da lei, conforme Artigo 2º, Parágrafo Único da Portaria 844/2018-PRES do TJ-MT.
Após, cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
10/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 10:25
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 13:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/07/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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