TJMT - 1002618-88.2023.8.11.0008
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ADENILSON STRADA em 30/08/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ADENILSON STRADA em 28/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 03:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 03:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ADENILSON STRADA em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
04/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez.
Portanto, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
02/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
02/01/2024 18:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
30/09/2023 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 08:46
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/09/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 31/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002618-88.2023.8.11.0008 POLO ATIVO:ADENILSON STRADA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS POLO PASSIVO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação - JECC Data: 02/10/2023 Hora: 16:40 , no endereço: Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78307-212 . 10 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
10/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:59
Audiência de conciliação designada em/para 02/10/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
10/07/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033396-62.2023.8.11.0001
Roberto Braga &Amp; Casado LTDA - ME
Banco Original S.A.
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2023 19:29
Processo nº 1000799-30.2017.8.11.0040
Tania Cristina Oliveira Silva
Vivo S.A.
Advogado: Carlos Henrique Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2017 16:38
Processo nº 1000890-87.2023.8.11.0080
Suely Maria da Silveira Martins
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/06/2023 10:29
Processo nº 1000890-87.2023.8.11.0080
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Rhuan Lucas Silveira Martins
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2025 16:46
Processo nº 1033074-42.2023.8.11.0001
Walter Ferreira do Nascimento Junior
Joel Alves
Advogado: Lidianne Santi de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2023 17:27