TJMT - 1001436-53.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 01:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 06:18
Decorrido prazo de SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 06:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE JULIO JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:10
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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01/08/2023 03:21
Decorrido prazo de ANA MONTEIRO NOVAES em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
VISTO.
A fazenda exequente desistiu de prosseguir com a presente execução fiscal, requerendo a sua extinção, nos termos do artigo 485, § 5º, do CPC.
Como se sabe, “constitui princípio, albergado na legislação vigente que o exeqüente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito” (RSTJ 6/419).
O artigo 775 do Código de Processo Civil assim estabelece: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Assim, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
06/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 23:32
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/06/2023 17:31
Processo Desarquivado
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29/06/2023 17:31
Juntada de Certidão
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29/06/2023 09:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/06/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
23/06/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
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30/05/2023 18:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2023 18:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/11/2022 07:32
Recebidos os autos
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05/11/2022 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/10/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/10/2021 14:19
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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10/08/2021 07:10
Decorrido prazo de SANEAR-SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS em 09/08/2021 23:59.
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20/07/2021 09:53
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59.
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17/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:42
Julgado procedente o pedido
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11/06/2021 16:34
Conclusos para despacho
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04/06/2021 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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27/05/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2021 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 17:01
Conclusos para decisão
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25/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/01/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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