TJMT - 1013549-77.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:17
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
06/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:58
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
-
06/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO FRANGE JUNIOR em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR RICHA SALOMAO em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 03/05/2024 23:59
-
25/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 11:54
Prejudicado o recurso
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 18/04/2024 23:59
-
16/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:13
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:47
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
20/03/2024 17:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/02/2024 19:40
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/02/2024 03:15
Publicado Acórdão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO JULGADA IMPROCEDENTE – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS POR EQUIDADE – IMPOSSIBILIDADE – TEMA Nº. 1.076 DO STJ – REGRA GERAL – §§ 2° e 3° DO ART. 85 DO CPC – ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RESP Nº. 1.850.512/SP – VEDAÇÃO EXPRESSA NO NOVEL ART. 85, § 6°-A DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO – HONORÁRIOS MAJORADOS – VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO – ART. 1025 DO CPC – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, e, na ausência de qualquer dos vícios, revela-se nítida a intenção da parte embargante em rever o resultado do julgamento.
Para efeito de prequestionamento, cumpre ao julgador apenas a fundamentação adequada à decisão, não sendo, pois, indispensável a apreciação de todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte.
Embargos de declaração rejeitados. -
26/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AJ1 ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:00
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/02/2024 03:33
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
07/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1013549-77.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: CARGILL AGRICOLA S A AGRAVADO: ROBERTO VILSON PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA, JOCEMAR JOSE GRASSI, JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA, PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ROBERTO VILSON PALUDO INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) AGRAVADO: ROBERTO VILSON PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA, JOCEMAR JOSE GRASSI, JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA, PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ROBERTO VILSON PALUDO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
23/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 17:50
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 03:19
Publicado Acórdão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:21
Conhecido o recurso de CARGILL AGRICOLA S A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de JOCEMAR JOSE GRASSI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROBERTO PALUDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 12:01
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
01/12/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 06:20
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Nessa ordem, deixo de me retratar quanto à decisão anterior, inclusive com base nos fundamentos ali declinados.
Indefiro, pois, o pleito de urgência aqui lançado.
Aguarde-se o prazo para apresentação da resposta pela parte agravada quanto ao agravo de instrumento.
No mais, em razão do objeto do presente instrumento envolver empresa em recuperação judicial, encaminhe-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na forma do art. 67, inc.
V, “e” da norma regimental deste Sodalício[1], com as homenagens de estilo.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Cuiabá, 18 de setembro de 2023.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
18/09/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:25
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 16:14
Decisão interlocutória
-
28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO VILSON PALUDO em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:20
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
06/07/2023 07:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 07:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1013549-77.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: CARGILL AGRICOLA S A AGRAVADO: ROBERTO VILSON PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA, JOCEMAR JOSE GRASSI, JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA, PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ROBERTO VILSON PALUDO INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: ROBERTO VILSON PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO, LINDAMIR DAL BOSCO PALUDO- FAZENDA FORMOSA, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO, ALEXANDRE ROBERTO PALUDO- FAZENDA, JOCEMAR JOSE GRASSI, JOCEMAR JOSE GRASSI - AGROPECUARIA OLHO D'AGUA, PALUDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, ROBERTO VILSON PALUDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
04/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 00:30
Publicado Informação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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