TJMT - 1001042-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 21:36
Processo Desarquivado
-
25/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2024 23:59
-
27/06/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 19:18
Bens não localizados
-
24/05/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 09:12
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2024 17:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/03/2024 08:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2024 08:54
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/03/2024 17:25
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/03/2024 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 03:08
Decorrido prazo de POSTO CONQUISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:40
Publicado Citação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 1001042-92.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 44.862,16 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: POSTO CONQUISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: PALMIRO PAES de BARROS, 0, SALA 06 ANEXO ao POSTO PIONEIRA, JARDIM JOCKEY CLUB, CUIABÁ - MT - CEP: 78094-708 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA POSTO CONQUISTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora.
Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final.
RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 44.862,16, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022215, cuja inscrição se deu em 03/01/2022" DECISÃO:
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o polo passivo cadastrado no sistema PJE está divergente em relação aos devedores constantes na petição inicial e na respectiva CDA (CONQUISTA SERVIÇOS de LAVAGEM).
Assim, face ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, esclarecendo essa inconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, conforme artigo 321, parágrafo único do CPC e, consequentemente, extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, I do CPC.
Decorrido prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifiquem sobre a tempestividade e voltem-me os autos conclusos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
CUIABÁ, 30 de junho de 2023.
RAFAELA RAMOS NUNES (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito.
MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av.
República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196.
Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: [email protected], WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: [email protected].
PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Documento de comprovação Documento de comprovação 22011412481882400000071547132 Petição Inicial Petição Inicial 22011412481867600000071547131 Despacho Despacho 22011712402947400000071558687 Intimação Intimação 22011712402947400000071558687 Petição Petição 22022309481589600000075220786 Documento de comprovação Documento de comprovação 22022309481624400000075220787 Documento de comprovação Documento de comprovação 22022309481640900000075220788 Certidão Certidão 22022418301771200000075502299 Despacho Despacho 22022513164298800000075504245 Citação Citação 22030801131137000000076594904 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 22033121541200000000078903215 Intimação Intimação 22040111425139000000078926825 Petição Petição 22041007422720900000079606840 Espelho_da_CDA_nº_2022215 Documento de comprovação 22041007422761000000079606841 Petições diversas Petição 22042417245700000000080557207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042609513722300000080693037 Decisão Decisão 22042616492955300000080767615 Petições diversas Petição 22050915334100000000081901032 CDA Documento de comprovação 22050915334100000000081902583 Certidão Certidão 22051315113720500000082388900 Despacho Despacho 22051618225539300000082467827 Citação Citação 22062917473360400000086048398 Diligência Diligência 22072618104212400000088165235 Intimação Intimação 22080116553920700000088609554 Petições diversas Petição 22081214090100000000089574344 Certidão Certidão 22081216221925700000089602389 Despacho Despacho 22081610585909100000089608665 Certidão Certidão 22090612410950300000091558507 Intimação Intimação 22090612410950300000091558507 Petições diversas Petição 22091916034900000000092535767 Certidão Certidão 22092010265285700000092601815 Intimação Intimação 22092010265285700000092601815 Petição Petição 22100716454828600000095323209 Espelho_da_CDA_nº_2022215 (1) Documento de comprovação 22100716454880100000095323214 Decisão Decisão 23062023274584600000116836145 -
30/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 23:27
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:55
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/07/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:49
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 21:54
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2022 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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