TJMT - 1013460-88.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 20:03
Baixa Definitiva
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07/02/2023 20:03
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 20:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2023 20:03
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 00:17
Decorrido prazo de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:17
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/02/2023 23:59.
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30/12/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:18
Publicado Acórdão em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos
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09/12/2022 19:26
Conhecido o recurso de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 08:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 07 de Dezembro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:42
Decorrido prazo de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 16:56
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:27
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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31/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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12/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 07:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/08/2022 00:43
Decorrido prazo de VITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:10
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Assim, de acordo com o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO, para manter o decisum liminar de despejo/desocupação, com a suspensão do cumprimento até que se ultime a colheita da lavoura de soja recém-plantada, não podendo ser realizado novo plantio a qualquer título, sob pena de má fé, com a perda da respectiva lavoura, ressalvada a apuração de eventual prejuízo com perdas e danos, ou até a data reportada na decisão de retratação (31/10/2022), o que ocorrer primeiro.
Comunique-se, com urgência, o Juízo a quo, consoante previsão do art. 1.019, I do CPC, oportunizando a ele, inclusive, prestar informações.
Encontrando-se a contraminuta aportada no Id 134761175, mostra-se dispensada a renovação do ato.
Encaminhe-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, na forma do art. 1.019, III, do CPC.
Após, às providências para inclusão na pauta de julgamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 26 de julho de 2022.
Desa.
Antônia Siqueira Gonçalves Relatora -
26/07/2022 11:14
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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12/07/2022 00:22
Publicado Informação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013460-88.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
08/07/2022 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
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08/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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08/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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