TJMT - 1002756-46.2022.8.11.0087
1ª instância - Guaranta do Norte - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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26/07/2023 13:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/07/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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11/07/2023 04:19
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:19
Decorrido prazo de CICIANI JANAINA DE ABREU PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:19
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:22
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE SENTENÇA Processo: 1002756-46.2022.8.11.0087.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ERICO STEVAN GONCALVES
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do delito de difamação e injúria.
Em análise detida aos autos denota-se que os crimes de difamação e injúria, são de ação penal pública condicionada.
Nesse sentido, conforme art. 103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa se não o exerce dentro do prazo de 06 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
A data do conhecimento da autoria foi em 28/03/2021, portanto, há mais de 06 (seis) meses, sem que houvesse o oferecimento de queixa, tornando-se imperioso o reconhecimento da decadência do direito de queixa.
Assim, com fundamento no artigo 107, inciso IV do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço que operou a decadência do direito de queixa, julgando extinta a punibilidade do delito previsto no artigo 139 e 140, ambos do Código Penal, imputado ao autor do fato.
Proceda-se as necessárias baixas e anotações.
Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema.
GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituo -
30/06/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 13:46
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 13:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
23/06/2023 21:39
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/06/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 23:19
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
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05/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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04/04/2023 18:41
Recebimento do CEJUSC.
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23/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 18:49
Juntada de Petição de termo de audiência
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10/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/03/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada em/para 10/03/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE
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07/03/2023 16:57
Recebidos os autos.
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07/03/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/12/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/11/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:26
Audiência Conciliação juizado designada para 10/03/2023 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
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01/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de termo
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de declarações
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de termo
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de termo
-
17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de termo de declarações
-
17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 11:56
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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17/10/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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