TJMT - 1014416-61.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 01:21
Recebidos os autos
-
03/12/2023 01:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/11/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 01:14
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:17
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:17
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:17
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 16:46
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:08
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014416-61.2023.8.11.0003.
IMPUGNANTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A IMPUGNADO: CASSEMIRO KONAGESKI, AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME, MARCELO ANDRE KONAGESKI, JESSICA CAROLINA KONAGESKI Vistos e examinados.
SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A ingressou com a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO em face de AGROPECUÁRIA KONAGESKI LTDA – ME, pretendendo a majoração do seu crédito, lançado na lista de credores da parte impugnada.
A inicial foi recebida e o feito seguiu o trâmite regular.
Posteriormente, vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise minuciosa dos autos verifico que a parte habilitante logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, que é credora do grupo recuperando no montante apontado.
Ressalto que, nos termos do artigo 9, inciso III, da Lei 11.101/2005, a habilitação de crédito deverá conter os documentos comprobatórios do crédito e, no presente caso, vieram aos autos os documentos hábeis a comprovar o crédito.
Registre-se que a Impugnante acostou aos autos as 16 (dezesseis) notas fiscais que foram mencionadas no instrumento de novação de Id. 120081320 – e que deixam bem evidenciada a existência de um crédito no valor de R$ 1.676.936,23 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), que deve ser listado na classe quirografária.
Desta feita, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste na lista de credores da impugnada crédito em favor da impugnante, no montante de R$ 1.676.936,23 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), na classe quirografária.
Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial para que manifeste-se a respeito dos documentos juntados id. 127974400. -
04/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 08:55
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do administrador judicial para que manifeste-se nos autos. -
09/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 02:43
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:43
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:43
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:43
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:39
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:39
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:39
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:39
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:39
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:19
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:14
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINA KONAGESKI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE KONAGESKI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de CASSEMIRO KONAGESKI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:29
Decorrido prazo de SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:03
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014416-61.2023.8.11.0003.
IMPUGNANTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A IMPUGNADO: CASSEMIRO KONAGESKI, AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME, MARCELO ANDRE KONAGESKI, JESSICA CAROLINA KONAGESKI Vistos e examinados.
Prossiga-se no cumprimento do já deliberado em Id. 120521746.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 04:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014416-61.2023.8.11.0003.
IMPUGNANTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A IMPUGNADO: CASSEMIRO KONAGESKI, AGROPECUARIA KONAGESKI LTDA - ME, MARCELO ANDRE KONAGESKI, JESSICA CAROLINA KONAGESKI Vistos e examinados.
Cuida-se de inicial de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
Intime-se o autor para o recolhimento das custas devidas, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sendo recolhidas as custas, determino que seja certificado acerca da tempestividade, observando-se o disposto no artigo 8º da Lei 11.101/2005, que prevê o prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º, para que seja apresentada impugnação contra a relação de credores.
Após, prossiga-se com o processamento da impugnação, tempestiva ou retardatária, termos dos arts. 13 a 15 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/06/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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