TJMT - 1001575-65.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 18:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/09/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
17/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 16/09/2025 23:59
 - 
                                            
12/09/2025 01:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
 - 
                                            
09/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/09/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
02/09/2025 06:43
Publicado Decisão em 02/09/2025.
 - 
                                            
02/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
 - 
                                            
31/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/08/2025 14:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/08/2025 14:05
Nomeado defensor dativo
 - 
                                            
27/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2025 14:20
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
 - 
                                            
14/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 13/05/2025 23:59
 - 
                                            
13/05/2025 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/05/2025 02:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/04/2025 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
07/04/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/04/2025 15:43
Expedição de Mandado
 - 
                                            
07/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 02:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2025 23:59
 - 
                                            
25/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 24/03/2025 23:59
 - 
                                            
18/03/2025 03:09
Publicado Despacho em 18/03/2025.
 - 
                                            
18/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
 - 
                                            
16/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/03/2025 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
 - 
                                            
17/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2024 23:59
 - 
                                            
01/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2024 23:59
 - 
                                            
19/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 24/05/2024 23:59
 - 
                                            
16/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/05/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 13/05/2024 23:59
 - 
                                            
10/05/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/05/2024 17:03
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/05/2024 01:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
 - 
                                            
02/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
 - 
                                            
30/04/2024 06:41
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2024 06:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2024 06:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/04/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2024 18:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/02/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2023 01:43
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
14/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 13/11/2023 23:59.
 - 
                                            
08/11/2023 02:58
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/11/2023 00:52
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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01/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que o suposto autor do fato requereu a redução da proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, tendo o parquet aceito o valor apresentado, com esteio no artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO-A para que surta seus jurídicos e legais efeitos, acolhendo na forma como aceita pelo Ministério Público, não importando em reincidência, devendo ser registrado apenas para impedir novo benefício ao longo de 05 (cinco) anos.
Registre-se que a prestação pecuniária deverá ocorrer nos termos da Portaria nº 01/2021/GAB (disponível nos autos nº 1001519-66.2021.8.11.0004), sendo esta no total de R$ 900,00 (novecentos reais) em 05 parcelas mensais e consecutivas de R$180,00 (cento e oitenta reais).
Deverá o suspeito continuar apresentando os comprovantes de pagamento nestes autos, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito.
Decorrido prazo para cumprimento da transação penal, dê-se vista ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular - 
                                            
29/10/2023 11:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/10/2023 11:27
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
11/10/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
13/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
06/09/2023 15:27
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
06/09/2023 15:24
Audiência preliminar realizada em/para 06/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
 - 
                                            
05/09/2023 10:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
 - 
                                            
22/08/2023 07:33
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
15/08/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/08/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/07/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/07/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
20/07/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/07/2023 12:52
Expedição de Mandado
 - 
                                            
20/07/2023 12:43
Audiência preliminar redesignada em/para 06/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
 - 
                                            
18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO MINORU SUZUKI em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
18/07/2023 03:11
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
 - 
                                            
15/07/2023 03:00
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
12/07/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 17:16
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de Termo Circunstanciado versando sobre a prática, pelo suposto autor Roberto Minoru Suzuki, dos delitos de lesão corporal (art. 129 do CP) e injúria (art. 140 do CP), em desfavor a vitima Margarida Katumi Morikawa, fatos ocorridos em 15.11.2021 às 00:30.
Inicialmente, no tocante ao crime de lesão corporal, em consonância com o artigo 69 usque 76, da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência preliminar conforme disponibilidade em pauta, devendo ser devidamente intimado ofendido para comparecer à solenidade.
No que se refere ao crime de injúria (art. 140, do CP), é sabido que para iniciar uma ação penal privada é imprescindível que ocorra o ajuizamento da queixa-crime no período 06 (seis) meses a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da pessoa do suposto autor do fato.
Ocorre que até o presente momento não foi ofertada a inicial acusatória no tocante ao crime em comento.
Assim, em observância ao artigo 38 do Código de Processo Penal aliado ao artigo 92 da Lei 9.099/1995, DETERMINO o arquivamento quanto ao mencionado delito, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular - 
                                            
30/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:32
Determinado o arquivamento
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14/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 09:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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05/11/2022 13:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
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05/11/2022 13:42
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2022 23:59.
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13/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/09/2022 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2022 21:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/04/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 16:21
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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07/03/2022 16:20
Audiência Preliminar designada para 11/05/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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07/03/2022 16:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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