TJMT - 1028104-83.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 21:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 21:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2025 02:13
Decorrido prazo de RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA 348 - SPE LTDA em 30/04/2025 23:59
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24/04/2025 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2025 20:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 26/03/2025 23:59
-
27/03/2025 02:07
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 26/03/2025 23:59
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21/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 20/03/2025 23:59
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21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 20/03/2025 23:59
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21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 20/03/2025 23:59
-
20/03/2025 18:59
Expedição de Mandado
-
20/03/2025 02:12
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:12
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 19/03/2025 23:59
-
28/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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26/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL KARA JOSE NETO em 14/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Mandado
-
16/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO BRIGANTI em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 02:02
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:02
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 05/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 03:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:17
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:04
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 24/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 05:50
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 08:42
Decisão interlocutória
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17/10/2022 08:41
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 02/04/2018 08:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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14/10/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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13/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 07:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 06:59
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 12:41
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 14:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 14:17
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 14:15
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 17:35
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 17:34
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 01:34
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:19
Decisão interlocutória
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04/08/2022 09:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:11
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 15:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 15:07
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 21:03
Conclusos para decisão
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19/07/2022 06:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 07:19
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1028104-83.2017.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO ajuizada por NEWTON KARA JOSÉ e sua esposa LÍDIA COTAIT KARA JOSÉ em face do OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS – 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ, e CARLOS HENRIQUE KARA JOSÉ (ID 9787702).
Contestação apresentada por REGINA MARIA TEIXEIRA COELHO, Tabeliã, Notaria e Registradora do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá (Cartório do 2º Ofício de Cuiabá) Id 12869313.
Arguiu preliminares: a) Impugnação ao valor da causa.
O valor dado à causa é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Esqueceram os Requerentes de acrescentarem, ao valor da causa o montante que vale o imóvel que pretendem verem ao mesmo devolvidos no MONTANTE DE R$ 2.199.000,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil reais) pois se trata de um imóvel de 41.754,50 metros quadrados; b) Ilegitimidade passiva da requerida alegando que não cabe a esta Tabeliã, através de seu ato delegado, avaliar se o pedido de averbação e/ou registro prejudicará ou causará prejuízo a outrem caso seja deferido, cabendo apenas e tão somente a esta verificar se a pretensão do Requerente é legal e se encontra corroborada com a documentação necessária e em atendimento a legislação competente e c) outras preliminares juridicamente impossível e inépcia inicial.
Contestação apresentada por CARLOS HENRIQUE KARA JOSÉ.
Impugnação ID 15679677/25379501.
Especificação de provas ID 25637940.
Intimação as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir ID 25483769.
O autor manifestou produzir prova oral: depoimento Pessoal dos Requeridos, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas ID 25994808.
A requerida Tabeliã para que não ocorra o fenômeno da preclusão, a Requerente reitera a necessidade de produzir prova oral e documental ID 25637940.
O requerido CARLOS HENRIQUE KARA JOSÉ manifestou produzir prova oral: depoimento Pessoal autor, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas ID 26375700. É o relatório.
Decido.
Acolho a preliminar de Impugnação ao Valor da causa, para que seja fixado como valor da causa a pretensão econômica dos Requerentes, qual seja, o valor de R$ R$ 2.199.000,00 (dois milhões, cento e noventa e nove mil reais), com fulcro na sua pretensão econômica e nos artigos 291 e seguintes do CPC com base na Escritura de Compra e Venda anexa à presente ação, que atesta que o apontado imóvel foi comercializado pelos Autores pelo valor acima apontado e, consequentemente, seja os mesmos intimados para proceder o recolhimento das custas inicias sobre o referido valor, sob pena de extinção da ação.
Acolho a preliminar de Ilegitimidade passiva da Tabeliã Notaria e Registradora do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá (Cartório do 2º Ofício de Cuiabá), tendo em vista a flagrante impossibilidade desta figurar no polo passivo da presente ação, tudo conforme dispõe o artigo 337, inciso XI do novo CPC.
Com efeito, a atividade da Serventia escorreita a lei e as normas, seguidora da legalidade e praticada em consonância com a legislação dos Registros Públicos não pode esta serem responsabilizada pela possível conduta irregular do Procurador dos Autores que foi quem sozinho praticou os atos que culminaram na revisão da área em discussão e na consequente venda da mesma.
Acolhida a preliminar suscitada de ilegitimidade passiva ad causam, determino a exclusão da Requerida do polo passivo da demanda em tela, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC por ser medida de direito e de inteira justiça.
As demais preliminares: juridicamente impossível e inépcia inicial se confunde com o mérito.
Dou o feito por saneado e defiro a produção de prova oral requerida.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, para o DIA 18 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 14_HORAS, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da parte adversa e procedida a oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo comum não superior a 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, CPC).
Registro que “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455 do CPC).
Intime-se pessoalmente os representantes legais da ré, para comparecer à audiência e prestar depoimento, sob pena de confissão.
Observo que a parte não pode pedir o seu próprio depoimento pessoal, considerando que o que tinha a dizer deveria ter sido dito na inicial ou na contestação.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte.
Destaco, ainda, que deverão ser promovidas as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft Teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDkwMDlhNWYtZDE4ZC00OWI1LWI4MmItYjE1MTkxNTA4Mzc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22abe8c36b-4dca-4ffa-896c-d6a0da00e2a8%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:06
Audiência de Instrução designada para 18/10/2022 14:00 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/07/2022 09:04
Decisão interlocutória
-
19/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 07:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 23:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 23:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 21:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 19:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 19:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 18:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 25/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 07:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 00:17
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
31/10/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2019 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 10:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2019 01:15
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2018 01:01
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
12/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2018 17:06
Processo Desarquivado
-
24/04/2018 17:06
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2018 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2018 09:19
Audiência conciliação realizada para 02/04/2018 08:45 Cejusc Cuiabá.
-
28/03/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:21
Audiência conciliação designada para 02/04/2018 08:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/02/2018 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2018 02:23
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 02:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE KARA JOSE em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 02:23
Decorrido prazo de OFICIAL DO 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CUIABÁ em 16/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 06:51
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 06:51
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 03:47
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 15/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 00:57
Decorrido prazo de NEWTON KARA JOSE em 05/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 00:57
Decorrido prazo de LIDIA COTAIT KARA JOSE em 05/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2018.
-
29/01/2018 00:05
Publicado Intimação em 29/01/2018.
-
27/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 09:45
Publicado Despacho em 23/01/2018.
-
23/01/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 19:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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