TJMT - 1031379-53.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2024 14:16 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2024 14:16 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            26/01/2024 17:25 Transitado em Julgado em 26/01/2024 
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                                            01/12/2023 18:34 Conhecido o recurso de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO - CPF: *40.***.*33-00 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            01/12/2023 17:56 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            01/12/2023 17:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/10/2023 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59. 
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                                            28/10/2023 01:08 Decorrido prazo de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO em 27/10/2023 23:59. 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 01 de Dezembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA 3ªTR - DRA.
 
 VALDECI MORAES SIQUEIRA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
 
 OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
 
 O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE.
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                                            24/10/2023 11:47 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            24/10/2023 11:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 11:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/10/2023 18:55 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2023 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 01:07 Decorrido prazo de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO em 19/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 01:01 Publicado Intimação em 10/10/2023. 
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                                            10/10/2023 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 O recorrente deixarou de recolher as custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
 
 O parágrafo 2º do art. 99 do CPC dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Cabe salientar que o recorrente, não juntou aos autos qualquer comprovante de sua renda, nem mesmo informando a profissão na petição inicial, todavia, verificou-se na relação de documentos acostado à inicial Cédula de Crédito Bancário onde consta que o mesmo exerce função de professor do ensino superior .
 
 Além disso, o pedido de gratuidade está acompanhado somente da declaração de hipossuficiência, sem outros documentos que a corroborem.
 
 Assim, em razão da possível condições financeiras do recorrente, intime-se o mesmo para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade postulada ou alternativamente efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora
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                                            06/10/2023 12:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/10/2023 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2023 15:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/10/2023 12:43 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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