TJMT - 1031379-53.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 14:16
Baixa Definitiva
-
28/01/2024 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
26/01/2024 17:25
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
01/12/2023 18:34
Conhecido o recurso de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO - CPF: *40.***.*33-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
01/12/2023 17:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
28/10/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:08
Decorrido prazo de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA em 01 de Dezembro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA 3ªTR - DRA.
VALDECI MORAES SIQUEIRA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, DE PREFERÊNCIA E O ENVIO DE MEMORIAIS DEVERÃO SER REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD, (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR), NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CONFORME PORTARIA 353/2020-PRES.
O PRAZO RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
24/10/2023 11:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CANDIDO RAMOS DA SILVA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O recorrente deixarou de recolher as custas processuais, formulando pedido de gratuidade de justiça.
O parágrafo 2º do art. 99 do CPC dispõe: “§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Cabe salientar que o recorrente, não juntou aos autos qualquer comprovante de sua renda, nem mesmo informando a profissão na petição inicial, todavia, verificou-se na relação de documentos acostado à inicial Cédula de Crédito Bancário onde consta que o mesmo exerce função de professor do ensino superior .
Além disso, o pedido de gratuidade está acompanhado somente da declaração de hipossuficiência, sem outros documentos que a corroborem.
Assim, em razão da possível condições financeiras do recorrente, intime-se o mesmo para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade postulada ou alternativamente efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 48h(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Valdeci Moraes Siqueira Juíza Relatora -
06/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024463-38.2016.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Cleverson Souza do Nascimento
Advogado: Marcio Faleiros da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:51
Processo nº 0024463-38.2016.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Daniel Mauricio dos Santos
Advogado: Marcio Faleiros da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/08/2016 00:00
Processo nº 0001002-74.2015.8.11.0041
Cleide de Oliveira Guimaraes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Kessymarri Russo Yamaguti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2015 00:00
Processo nº 1047194-95.2020.8.11.0001
Yasmin Luanary Mendes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/11/2020 11:07
Processo nº 1000826-17.2023.8.11.0100
Clair Ribeiro Correa
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:39