TJMT - 1018745-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 01:03
Recebidos os autos
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08/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2024 03:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 03:32
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ARIELY CAMILY FLORIANO PINHO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:09
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018745-87.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ARIELY CAMILY FLORIANO PINHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi concedido prazo para a parte exequente indicar novo endereço da reclamada (id. 125949920).
Todavia, permaneceu inerte, sendo que, desde então, o processo encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada.
Convém ressaltar que a intimação da exequente foi realizada na data de 14.08.2023, consoante se infere da ata de audiência, tendo transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, até a presente data.
De acordo com o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Deste modo, a extinção do processo é medida de rigor.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO – TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE PROMOVENTE – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – – ART. 51, § 1º DA LEI Nº 9099/95 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.Não promovendo a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, resta configurado o abandono da causa. 2.
A intimação pessoal da parte promovente é dispensável na hipótese de abandono processual, por mais de trinta dias, nos termos do o artigo 51, § 1º da Lei nº9099/95. 3.
A sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 4.
Recurso improvido.
Condeno a parte Recorrente a pagar honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspensa a sua execução em face ao disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. (N.U 0500009-92.2014.8.11.0110, TURMA RECURSAL CÍVEL, LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 16/03/2021, Publicado no DJE 16/04/2021) [grifou-se] Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995).
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
19/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 18:22
Juntada de Carta precatória
-
08/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1018745-87.2021.8.11.0003 RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: ARIELY CAMILY FLORIANO PINHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 14/08/2023 Hora: 10:20 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzNiOTlkMDEtNmMzNC00NWE0LWJhMTYtMGU1MDllNzUyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 21/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
21/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 18:35
Expedição de Carta precatória
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21/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 18:31
Audiência de conciliação designada em/para 14/08/2023 10:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/11/2022 14:09
Audiência de Conciliação cancelada para 09/12/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:38
Audiência de Conciliação designada para 09/12/2022 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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10/06/2022 13:22
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:16
Decorrido prazo de ARIELY CAMILY FLORIANO PINHO em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:16
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 06:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:29
Audiência de Conciliação cancelada para 06/06/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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23/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:43
Conclusos para decisão
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02/12/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 19:35
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 14:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:59
Audiência de Conciliação designada para 06/06/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/08/2021 08:51
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 19/08/2021 23:59.
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14/08/2021 07:26
Decorrido prazo de ARIELY CAMILY FLORIANO PINHO em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 07:26
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 13/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 03:55
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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