TJMT - 1006870-23.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:03
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 08:03
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 30/10/2024 23:59
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15/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 03:19
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:30
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 15:40
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 17:24
Expedição de Mandado
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09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 04:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:50
Expedição de Mandado
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04/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 04:14
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória I – Defiro o pedido do exequente.
II – Cite-se a parte devedora, devendo ser observadas as diretrizes da Portaria 354/2020/CNJ e a Portaria Conjunta 412/2021/PRES/VICE/CGJ, para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
III – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
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15/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação. 2.1 Do pedido de busca do endereço do requerido.
A parte reclamante pleiteia que este Juízo proceda às buscas a fim de diligenciar o endereço atual e correto da parte reclamada.
Contudo, anoto que é ônus da requerente de promover os atos do processo necessários ao seu deslinde.
Ademais, da análise dos autos, verifica-se que ainda não foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis pela exequente para que localize o endereço da parte executada.
Neste diapasão é entendimento do Superior Tribunal de Justiça: EXECUÇÃO - PEDIDO DE ARRESTO ON LINE DE VALORES EVENTUALMENTE EXISTENTES EM CONTAS BANCÁRIAS DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO.
A expedição de ofício a órgãos públicos para obtenção de informações é medida excepcional que somente se admite quando esgotados os meios de o requerente obtê-las por esforço próprio, sem obter sucesso.
Sequer foram promovidas diligências para efetivar a citação da parte Executada. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 100240699865940021 MG 1.0024.06.998659-4/002(1), Relator: MOTA E SILVA, Data de Julgamento: 24/05/2007, Data de Publicação: 19/06/2007) Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Localização do Réu.
Requerimento de Expedição de Ofícios Indeferido.1.
Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos e privados, a fim de obter endereço atualizado do réu.2. É possível a requisição judicial de informações aos órgãos públicos acerca do endereço da parte ré somente se frustradas todas as tentativas da parte contrária em obter tais informações.3.
Precedentes do C.Superior Tribunal de Justiça (REsp 328862/RS e REsp 179516/SP -3ª T.) 4.
Agravo a que se NEGA PROVIMENTO REsp 179516/SP. (TRF2 - Agravo de Instrumento 153910 ES 2007.02.01.003348-0. 8ª Turma Especializada.
Relator: Desembargador Federal RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, Data de Julgamento: 24/07/2007, Data de Publicação: DJU 01/08/2007) Assim, pelas razões expostas e considerando que o Poder Judiciário, que já se encontra assoberbado, não pode avocar obrigações que são das partes, não merece acolhimento o pedido formulado. 3.
Dispositivo.
I – INDEFIRO o pedido de busca de endereço formulado pela parte autora, uma vez que o postulante possui meios para realizar aludida diligência.
Ademais, a prova é de interesse da parte e ela quem tem que promover as diligências, não podendo transferir o ônus ao Judiciário.
II – Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço atual e correto da requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
III – Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem-me para sentença extintiva.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
02/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 07:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006870-23.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 9 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
09/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 02:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:31
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006870-23.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, ID 125741266, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 10 de agosto de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
31/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 05:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006870-23.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 23 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
23/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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07/01/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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01/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
01/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 03:18
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1006870-23.2021.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
08/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 04:34
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/10/2022 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:26
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1006870-23.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE SOUZA BATISTA
Vistos.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça tentando citar a parte executada por meio do aplicativo whatsapp, percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Sequer há confirmação de que o número em questão lhe pertença.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique o endereço onde a executada pode ser encontrada, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 07:19
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 07:12
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE SOUZA BATISTA em 07/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1006870-23.2021.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 8 de julho de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
08/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 07:18
Expedição de Mandado.
-
18/06/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:09
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 05:35
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 04:09
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
16/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 05:03
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
06/07/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 04:27
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
31/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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