TJMT - 1004772-82.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 23/04/2025 18:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
23/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE CABRAL DA COSTA em 22/04/2025 23:59
-
16/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2025 23:59
-
11/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Gemima Gameleira da Silva em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Idalina Grisant Mello em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de Edmilson Grisant em 04/04/2025 23:59
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:57
Expedição de Mandado
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 23/04/2025 18:00, 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
12/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 22:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Edmilson Grisant em 19/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Idalina Grisant Mello em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Gemima Gameleira da Silva em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 02:11
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS em 01/09/2023 23:59.
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20/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 02:42
Decorrido prazo de Edmilson Grisant em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 03:16
Publicado Citação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 2ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBERIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1004772-82.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: JOSE CABRAL DA COSTA Endereço: Rua das Orquídeas, SN, Cristo Rei, CARLINDA - MT - CEP: 78587-000 POLO PASSIVO: Nome: COOPERATIVA AGRICOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL EM LIQUIDACAO Endereço: RUA MARIO BORIN, 165, -, CHACARA URBANA, JUNDIAÍ - SP - CEP: 13201-836 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: O requerente é legítimo possuidor do imóvel urbano Lote n° 08 (oito), quadra R-32, loteamento denominado Embrião Urbano Carlinda, com área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), situado no Núcleo Urbano do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, registrado na matrícula n.º 1.403, do Livro 2-G, aos 15/10/1987, no 1o Serviço Registral da Comarca de Alta Floresta/MT, tendo como proprietária a Cooperativa Agrícola de Cotia – Cooperativa Central, em conformidade com a certidão anexa.
A Cooperativa, ora requerida, em 18 de agosto de 1989, vendeu o lote objeto da lide ao Sr.
Pedro Gomes Castanho, que posteriormente em 30 de outubro de 1992, vendeu para o Sr.
Patreottino Alves Ferreira.
Ocorre que em 09 de outubro de 2003, o requerente comprou o lote do Sr.
Patreottino Alves Ferreira, conforme contratos de compra e venda anexos.
Portanto, o requerente detém a cadeia possessória do lote urbano há 20 (vinte) anos e 2 meses, que somando com a de seus antecessores, resulta em 34 (trinta e quatro) anos e 4 meses de cadeia possessória, sendo que as posses sempre foram exercidas de forma ininterrupta e pacífica por todos eles.
Nesse sentido, tendo em vista que o requerente detém a posse mansa, ininterrupta e pacífica do referido lote urbano, se faz necessário o ingresso de ação para regularizar a posse do imóvel.
DECISÃO:
Vistos. 1) RECEBO a inicial em todos os seus termos. 2) DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC/2015. 3) Tratando-se de um procedimento especial, bem como, visando maior celeridade processual (art. 139, incisos II e VI, CPC/2015), deixo de designar audiência na forma do caput do art. 334 do CPC/2015 no presente feito, levando em consideração o objeto da causa somente contribuirá para o indesejável prolongamento do processo, em sentido diametralmente oposto ao trilhado pelo novo código, além de abarrotar a pauta de audiências de conciliação e mediação.
Sendo assim, DEIXO de designar audiência de conciliação nesta oportunidade, podendo fazê-lo, a qualquer momento, caso ambas as partes manifestem interesse em se comporem. 4) CITE-SE a parte requerida, devendo constar que o prazo para responder aos termos da presente ação é de 15 (quinze) dias e que, não contestada em tal prazo, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme o artigo 344, do CPC/2015. 5) CITEM-SE pessoalmente os confinantes do imóvel usucapiendo e seus cônjuges, nos termos do art. 246, § 3º, do CPC/2015, devendo constar no mandado que o prazo para responder aos termos da presente ação é de 15 (quinze) dias e que, não contestada em tal prazo, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme o artigo 344, do CPC/2015. 6) CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os eventuais terceiros interessados, na forma do artigo 259, inciso I, do CPC/2015.
Consigno que deixo de nomear curador especial aos réus e interessados incertos citados por edital, por entender ser medida desnecessária.
Neste sentido segue a jurisprudência: "EMENTA: Usucapião - Réus e interessados incertos - Curador especial.- Aos réus e interessados incertos, citados por edital, não deve ser nomeado curador especial.
Se é feita a nomeação ela deve ser excluída.- Se não era o caso de nomeação do curador especial não se pode conhecer do apelo por ele interposto." (TJMG, Apelação Cível nº1.0394.05.048863-1/001- 0488631-24.2005.8.13.0394 (1), Des.(a) Pedro Bernardes, Câmaras Cíveis Isoladas / 9ª Câmara Cível, Publicação: 06/02/2012). 7) NOTIFIQUEM-SE os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, encaminhando-se a cada um dos referidos entes cópias da inicial e dos documentos que a instruiu, para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se sobre eventual interesse na causa (artigo 246, §2º do CPC). 8) Deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar se o (a) requerente está exercendo a posse da área objeto desta ação.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARIANA DECOL PERBELINI, digitei.
ALTA FLORESTA, 21 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/06/2023 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:40
Expedição de Mandado
-
21/06/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 04:36
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 20:16
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2023 18:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/06/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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