TJMT - 1015154-49.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
22/07/2025 00:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 03:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 13:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/05/2025 23:59
-
23/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:54
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
03/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
01/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 16:26
Baixa Administrativa
-
01/05/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 28/04/2025 23:59
-
28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 03/04/2025 23:59
-
02/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 13:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 23/09/2024 23:59
-
26/09/2024 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 16/09/2024 23:59
-
10/09/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2024 02:02
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 02/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 15:36
Expedição de Mandado
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 15/08/2024 23:59
-
13/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 07:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 17:52
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 17/06/2024 23:59
-
10/06/2024 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:44
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1015154-49.2023.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Requerido: LEIA MARIA DOS SANTOS.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 19 de fevereiro de 2024.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 140449326, bem como para recolher a diligência complementar no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais). -
05/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1015154-49.2023.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Requerido: LEIA MARIA DOS SANTOS.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:52
Decorrido prazo de LEIA MARIA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:51
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:35
Decorrido prazo de LEIA MARIA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 04:49
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 01:55
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:41
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015154-49.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
Ré: Leia Maria dos Santos (WM Santos Me).
Vistos, etc.
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de LEIA MARIA DOS SANTOS (WM SANTOS ME), pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de liminar, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Considerando-se a documentação juntada que comprova a mora do devedor, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Nos termos do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a redação dada pela Lei n. 10.931 de 02 de agosto de 2004, “cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”.
No prazo acima mencionado, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º, com redação dada pela Lei n. º 10.931/04 e de acordo teor do AgRg no REsp nº 1446961 STJ).
Neste caso, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre tais valores.
De outro norte, fica terminantemente proibido o deslocamento do veículo da sede do Juízo até esgotado o prazo acima consignado.
O descumprimento desta determinação ensejará a instauração de procedimento criminal contra o fiel depositário, sem prejuízo da fixação de astreintes até a efetiva restituição do bem a quem de direito.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de (15) quinze dias, da execução da liminar (§3º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Faça consignar que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do §2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º com redação dada pela Lei n. º 10.931/04).
Cientifiquem-se os avalistas.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis - MT, 10 de agosto de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 11:39
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 21:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:46
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1015154-49.2023 Ação: Busca e Apreensão Autor: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda.
Ré: Leia Maria dos Santos.
Vistos, etc.
SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de LEIA MARIA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, indefiro o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, eis que não preenche os requisitos do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas e taxas judiciárias, bem como, comprove seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos autos, após conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Roo-MT, 16 de junho de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
20/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/06/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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