TJMT - 1029911-54.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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28/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 23/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:31
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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25/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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23/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 18:49
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 04:05
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1029911-54.2023.8.11.0001.
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Diante da inexistência dos dados bancários da parte executada, deixo de expedir o alvará judicial.
No mais, a par de dar cumprimento a determinação de ID 138585952, promovo a intimação da parte executada para que no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seguintes dados: nome do banco, número do código do banco, número da agência, número da conta com dígito, tipo de conta - corrente ou poupança - e CPF do favorecido.
Consigno desde já que, caso o número da conta não esteja em nome da parte beneficiária, deverá ser apresentado procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Com os dados, conclusos para minutar Alvará.
Por outro lado, não havendo manifestação no prazo concedido, arquive-se.
Intime-se via DJE.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1029911-54.2023.8.11.0001.
Vistos, etc Relatório dispensado.
Decido.
Conheço dos embargos porquanto tempestivos, bem como por estar garantido o juízo.
Sem delongas, o caso retrata equívoco comum de exequentes que buscam a satisfação de condenação de indenização por danos morais em decorrência de negativação indevida, pois foi utilizado como termo inicial dos juros de mora a data do vencimento da dívida, não de sua disponibilização pública nos cadastros de devedores, o que foi observado pela devedora em seus cálculos (ID 132836009).
Assim, e considerando que a parte exequente sequer se opôs ao pedido, devem ser acolhidas as razões da embargante para fins de reconhecimento do excesso de execução na monta de R$ 1.898,07, de modo que o feito deve ser extinto ante o pagamento de R$ 6.050,00 realizado anteriormente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para declarar o excesso de execução no montante de R$ 1.898,07 e, via de consequência, extingo o feito com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, tornem conclusos para a expedição de alvará liberando o montante depositado nos autos em favor da executada ATIVOS S.A.
Após, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
16/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 04:03
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:13
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Impugnação aos Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 04:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/10/2023 04:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/10/2023 07:05
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1029911-54.2023.8.11.0001.
Vistos.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi parcialmente atendida de forma voluntária (ID 129111770), pugnando a parte credora pelo levantamento da quantia incontroversa e prosseguimento da execução com relação ao saldo remanescente de R$ 1.898,07.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: LIBERAÇÃO TOTAL DA CONTA: R$ 6.088,31 (com rendimentos) Poderes conferidos ao patrono ao ID 120798555.
Alvará expedido sob o número 20231005152138010570.
Intime-se a parte executada para pagamento voluntário do remanescente indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, voltem os autos conclusos para penhora on line.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
05/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 20:47
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 05:01
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
16/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 06:42
Decorrido prazo de RICARDO ADRIANO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:48
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 09:42
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 17:07
Recebimento do CEJUSC.
-
19/07/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada em/para 19/07/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:19
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/07/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 13:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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20/06/2023 04:30
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1029911-54.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 13.730,74 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: RICARDO ADRIANO DA SILVA Endereço: Dr.
Ademar de Barros, 686, Santa Izabel, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Endereço: 01SEPN 508 BLOCO C, 508, 2 ANDAR, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-543 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 19/07/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 16 de junho de 2023 -
16/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 18:55
Audiência de conciliação designada em/para 19/07/2023 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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