TJMT - 1014643-60.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:08
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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04/10/2023 17:08
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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04/10/2023 15:18
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 01:05
Publicado Acórdão em 18/09/2023.
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16/09/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL, PECULATO E CONCUSSÃO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS – COMUNICAÇÃO POSTERIOR DE SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A MEDIDA POR PRISÃO DOMICILIAR - MANIFESTAÇÃO DA PGJ PELA CONCESSÃO DA ORDEM - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. -
14/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:44
Concedido o Habeas Corpus a DEUSIRENE BARBOSA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*13-89 (VÍTIMA)
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14/09/2023 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Setembro de 2023 a 14 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
01/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
"...Desta forma, em que pese o impetrante ter solicitado a reconsideração da inicial, com a finalidade de reverter decisão monocrática, entendo que a matéria sub examine deve ser remetida ao Plenário, juízo competente para o julgamento de mérito do presente mandamus constitucional.
Por isso, indefiro o pedido de reconsideração formulado, restando á beneficiária o lado sumaríssimo deste procedimento".
Desembargador Rui Ramos Ribeiro Relator -
13/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 08:29
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2023 04:43
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:08
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:49
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
Como é cediço, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta, compete ao Colegiado e não ao relator em decisão monocrática, no momento oportuno e após as informações e parecer do Ministério Público, a análise do mérito da impetração, razão pela qual indefiro a liminar, restando o lado sumaríssimo deste procedimento.
Colham-se as imprescindíveis informações que entendo necessárias, devendo ser instruídas com cópia dos autos, inclusive, de eventuais decisões, além de outras informações que entender necessárias ao julgamento do writ, tudo com observância inclusive das exigências apontadas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça (item 7.22.1), que deverão conter considerações de caráter jurídico imprescindíveis para a compreensão do tema, inclusive, com respeito a formalidade a ser adotada com a vigência do Provimento n.º 47/2013-CGJ.
Deve ainda o douto magistrado oferecer em informações complementares e quaisquer modificações posteriores no contexto fático-jurídico que possuam relevância frente ao pedido formulado.
Após, ouça-se a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça.
Comunicações e providências. -
30/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:26
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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24/06/2023 20:16
Expedição de Outros documentos
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24/06/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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