TJMT - 1014152-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:45
Baixa Definitiva
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06/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ELIANO DOS SANTOS MAIA em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 03:26
Publicado Acórdão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Número Único: 1014152-53.2023.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Relator: Des.
MARCOS MACHADO Turma Julgadora: [DES.
MARCOS MACHADO, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JOSE ZUQUIM NOGUEIRA, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [ALAM DIAS RODRIGUES - CPF: *40.***.*74-28 (ADVOGADO), ELIANO DOS SANTOS MAIA - CPF: *12.***.*17-15 (REQUERENTE), TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (REQUERIDO), MATO GROSSO - MINISTERIO PUBLICO (CUSTOS LEGIS), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO PEDIDO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
E M E N T A REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - MATÉRIA ANALISADA NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO - AÇÕES PENAIS EM CURSO - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - CONDENAÇÕES SUPERVENIENTES -DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA CONFIRMADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.139), firmou nova diretriz jurisprudencial no sentido de ser “vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06”.
A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza o ajuizamento de revisão criminal, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica (STJ, AgRg no HC n. 758.939/SC; TJMT, RvC nº 1001658-59.2023.8.11.0000; RvC nº 1000667-83.2023.8.11.0000).
A condenação do requerente por crime, cuja sentença transitou em julgado depois da data do ilícito penal, mas antes da prolação da sentença, caracterizava maus antecedentes, à época, embora não tenha sido reconhecido (STJ, REsp nº 1465666/MG; HC nº 530738/RS; TJMT, N.U 1000337-10.2020.8.11.0027).
Se o requerente foi condenado definitivamente pelos fatos criminosos valorados no v. acórdão rescindendo, não se justifica o reexame excepcional da matéria em sede de revisão criminal, por ausência de preenchimento de requisito legal para aplicação da minorante do tráfico privilegiado [ausência de dedicação à atividade criminosa], nos termos do art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006. -
16/12/2023 16:36
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 17:57
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2023 03:22
Decorrido prazo de ELIANO DOS SANTOS MAIA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 22:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2023 12:45
Publicado Intimação de pauta em 05/12/2023.
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05/12/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Dezembro de 2023 a 12 de Dezembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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24/11/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:51
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. PEDRO SAKAMOTO
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24/07/2023 18:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 00:26
Publicado Informação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014152-53.2023.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
MARCOS MACHADO. -
19/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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