TJMT - 1021903-85.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59
-
11/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:15
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 25/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:00
Decorrido prazo de WOLLACE MATHEUS MENDONCA SOUZA em 10/06/2024 23:59
-
27/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 06:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:44
Expedição de Mandado
-
26/01/2024 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 06:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o depósito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, link Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 1 de dezembro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
01/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:10
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Juntada de Informações
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:08
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 04:29
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1021903-85.2023.8.11.0002 REPRESENTANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WOLLACE MATHEUS MENDONCA SOUZA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, em consideração ao disposto na Portaria nº706/2020-PRES, bem como, Resolução nº345, do Conselho Nacional da Justiça e com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, determino a intimação da parte autora, a fim de que manifeste se possui interesse na movimentação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Em caso positivo, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, a notificação e a intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. 6.
Ademais, consigno que a parte requerida poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação. 7. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
29/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2023 15:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001332-34.2018.8.11.0084
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Antonio Rodrigues de Souza
Advogado: Fernando Alves de SA
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/08/2018 00:00
Processo nº 1002299-23.2023.8.11.0008
Gloriangela Rodrigues da Silva
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Jose Ricardo Ferreira Gomes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2024 16:31
Processo nº 1002299-23.2023.8.11.0008
Gloriangela Rodrigues da Silva
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Caroline Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 08:22
Processo nº 1001981-15.2020.8.11.0018
Jocemara dos Santos
Municipio de Juara
Advogado: Amanda Albertini Colet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2022 14:01
Processo nº 1001204-57.2020.8.11.0009
Ivany Gomes da Silva
Maria Isabel Constantino
Advogado: Israel Cleber Machado da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/06/2020 13:09