TJMT - 1001429-24.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:03
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:31
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
16/07/2024 15:29
Expedição de Mandado
-
09/07/2024 11:55
Devolvidos os autos
-
09/07/2024 11:55
Processo Reativado
-
09/07/2024 11:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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09/07/2024 11:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/07/2024 11:55
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 11:55
Juntada de intimação de acórdão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de intimação de acórdão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de acórdão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:55
Juntada de manifestação
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09/07/2024 11:55
Juntada de intimação de pauta
-
09/07/2024 11:55
Juntada de intimação de pauta
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09/07/2024 11:55
Juntada de intimação de pauta
-
09/07/2024 11:55
Juntada de manifestação
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09/07/2024 11:55
Juntada de vista ao mp
-
09/07/2024 11:55
Juntada de despacho
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:55
Juntada de decisão
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09/07/2024 11:55
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2024 11:55
Juntada de intimação
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de recurso especial
-
09/07/2024 11:55
Juntada de manifestação
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09/07/2024 11:55
Juntada de acórdão
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09/07/2024 11:55
Juntada de acórdão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de acórdão
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:55
Juntada de despacho
-
09/07/2024 11:55
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 11:55
Juntada de vista ao mp
-
09/07/2024 11:55
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
09/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
16/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 1001429-24.2022.8.11.0004 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: RAFAEL SOUSA RODRIGUES INTIMANDO: RAFAEL SOUSA RODRIGUES, nascido aos 16/08/1990, natural de Barra do Garças-MT, filiação: Dejanina Ferreira de Sousa e Valdoir Rodrigues Pereira.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado RAFAEL SOUSA RODRIGUES, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 155, §4°, incisos I, II e IV, do Código Penal.
O delito de furto qualificado possui pena de reclusão de 02 a 08 anos e multa.
Registro que o concurso de agentes será considerado como qualificadora, enquanto a escalada e o rompimento de obstáculo como circunstâncias judicias.
A culpabilidade do réu é EXACERBADA, pois, mesmo após já ter invadido a casa da vítima e furtado alguns pertences, ao encontrar JEFERSON, convenceu o comparsa e retornou à residência para apanhar ainda mais objetos.
As circunstâncias do crime são REPROVÁVEIS, em razão de o réu ter agido durante o período de repouso noturno, aproveitando-se de horário de menor circulação de pessoas pelo local para praticar o ato criminoso sem intervenção de terceiros, bem como por ter havido vigilância prévia no local.
Assim, valoro tais circunstâncias negativamente na proporção de 1/8 do intervalo de pena, conforme entendimento do STJ.
Fixo a pena base em 3 anos e 6 meses.
Presente a atenuante da CONFISSÃO.
Presente a agravante da REINCIDÊNCIA, já que à época dos fatos RAFAEL tinha contra si duas sentenças penais condenatórias (autos de n. º 0008705-46.2010.8.11.0004- trânsito em julgado em 14/07/2014; e autos de n. º 3410-91.2011.811.0004 – trânsito em julgado em 23/05/2013).
Em tal cenário, tenho que deve preponderar a agravante, dada a multirreincidência, razão pela qual aumento a pena em 1/6 (STJ, AgRg no HC 462544/SP).
Fixo a pena intermediária em 4 anos e 1 mês.
Consoante já fundamentado, ausente causas de aumento, em especial porque o STJ entende inaplicável a majorante do repouso noturno ao furto qualificado.
Ausente, também, causa de diminuição.
Fixo a pena de multa em 40 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Assim, TORNO DEFINITIVA a pena do réu em 4 anos e 1 mês de reclusão e 40 dias-multa.
Não há falar em detração, já que não houve prisão provisória.
Tratando-se de condenado reincidente em crime doloso, fixo o regime inicial de cumprimento de pena no semi-aberto.
Não há falar em substituição da pena ou sursis em benefício do réu, porquanto a pena concreta ultrapassa 04 anos, a reincidência e a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
Isento o réu do pagamento das despesas processuais.
Condeno o réu indenizar a vítima no valor de R$ 5.000,00, como montante mínimo, considerando que houve a parcial devolução da res furtiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDINA MARGARETH FERREIRA, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 21 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Édina Margareth Ferreira Moraes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 16:12
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:07
Juntada de Petição de memoriais
-
04/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/03/2023 12:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
03/03/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:55
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 17:21
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 12:30 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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11/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:54
Decorrido prazo de JEFERSON FRANCISCO ALMEIDA em 14/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 17:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 16:15
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:15
Recebida a denúncia contra RAFAEL SOUSA RODRIGUES - CPF: *38.***.*73-97 (REU) e JEFERSON FRANCISCO ALMEIDA - CPF: *62.***.*79-42 (REU)
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05/03/2022 14:09
Conclusos para decisão
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05/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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