TJMT - 1014928-44.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 05:09
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
12/05/2025 04:57
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
10/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
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12/01/2025 02:06
Recebidos os autos
-
12/01/2025 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de CESAR PARZIANELLO em 25/11/2024 23:59
-
14/11/2024 08:05
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:49
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2024 16:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MIDDIA MARKETING SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MIDDIA MARKETING SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59
-
20/09/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/08/2024 18:28
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 18:49
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 15:30
Expedição de Mandado
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MIDDIA MARKETING SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
I – Defiro o pedido do exequente.
II – Cite-se a parte devedora, observando-se os dados corretos, para, em 03 dias para pagar à dívida ou nomear bens a penhora observados requisitos do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, em analogia.
III – Não sendo quitado o débito, intime-se o credor para, em 05 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Rondonópolis, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1014928-44.2023.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 10 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
10/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 12:46
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1014928-44.2023.8.11.0003 Considerando a citação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o)/Executado(a) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
Obs. procedendo com a informação de novo endereço, favor comunicar a secretaria para expedição de novo mandado/carta, observando a data da audiência designada, ou através do WhatsApp (65) 99237-8776.
RONDONÓPOLIS, 1 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
01/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014928-44.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: MIDDIA MARKETING SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA - ME RECLAMADO: AGROPRIMAVERA VCT INOVA SIMPLES (I.S.) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimação da designação da audiência de conciliação, a ser realizada na data e hora abaixo indicadas.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 21/08/2023 Hora: 10:00 , (horário de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência ou presencialmente.
Para participar presencialmente, a parte deverá comparecer no Fórum de Rondonópolis (endereço ao final) com uma hora de antecedência e procurar a sala de audiências do 2º Juizado Especial.
Para participar por videoconferência, a parte deverá ingressar na sala de audiência virtual com 10 minutos de antecedência e seguir as instruções abaixo: Acesso à sala de audiência virtual Acesso ao grupo do WhatsApp Ingresse no grupo do WhatsApp para dialogar com os conciliadores e acompanhar o andamento da pauta de audiências: Leia o QRCode abaixo ou clique neste link.
Instruções para participar da audiência virtual · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer presencialmente na sala de conciliação do 2º Juizado Especial; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado. · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Dúvidas através do WhatsApp (65) 99237-8776 Rondonópolis, 02/08/2023 THIAGO PORFIRIO PORTEIRO Identificação do servidor no sistema PJE Expedido sob supervisão do Gestor Judiciário Substituto Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
02/08/2023 19:12
Expedição de Mandado
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02/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/08/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/08/2023 19:07
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/08/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 12:33
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1014928-44.2023.8.11.0003.
Vistos.
Cuida-se de pedido de reconsideração do despacho de id. 121468119, que levantou questionamentos acerca da força executiva dos documentos carreados a inicial a embasar a presente execução.
A parte exequente alega que juntou aos autos o boleto bancário emitido em substituição à duplicata (id. 120464841); a nota fiscal referente aos serviços prestados (id. 120464842); a comprovação da prestação dos serviços de publicidade (id. 120462688); e a certidão de protesto do título exequendo (id. 120464853).
Ressalta a parte exequente que não há que se falar em recusa quanto ao aceite, diante dos diálogos constantes nos documentos encartados aos autos (id.120462688) que indicam promessa de pagamento pela representante da executada, diante da finalização dos serviços contratados.
Considerando os argumentos apresentados, ACOLHO o pedido de reconsideração formulado pela parte exequente, e via de consequência RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
CITE-SE o devedor para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida, consoante dispõe o artigo 829, §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do Código de Processo Civil.) e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste requerendo o que entender de direito e após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Havendo penhora de bens/valores INTIME-SE o executado para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014928-44.2023.8.11.0003.
Vistos.
Verifica-se que pretende a exequente receber valores referentes à prestação de serviço efetivados em favor da executada, fundando-se para tanto no art. 784, inciso I, do Código de Processo Civil.
No entanto verifica-se, que os documentos carreados com a inicial não são dotados de força executiva, razão pela qual determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio da não surpresa, apresente documentos aptos a embasar a presente execução, nos termos do Art. 784, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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