TJMT - 1014174-05.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:23
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
20/09/2024 10:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 02:01
Decorrido prazo de TRIUMPH - FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARAZUL VEICULOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:02
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 02:02
Decorrido prazo de TRIUMPH - FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. em 15/08/2024 23:59
-
15/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:24
Prejudicado o recurso
-
31/07/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 13:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 16:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de TRIUMPH - FABRICACAO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA. em 02/07/2024 23:59
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03/07/2024 02:02
Decorrido prazo de CHARLES ARLAN CRESTANI em 02/07/2024 23:59
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARAZUL VEICULOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/06/2024 23:59
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20/06/2024 01:04
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
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18/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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14/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
-
20/07/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A
Vistos...
I RELATÓRIO Trata-se de petição denominada “Ação monitória” ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Univales – Sicredi Univales – Mt/RO contra Jaime Denzer.
Com a Inicial, documentos.
A parte-requerida apresentou manifestação, informando a quitação do débito.
Posteriormente, sobreveio informação pela parte-autora de que o requerido quitou o débito, requerendo, portanto, a extinção do processo.
II FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, conforme informado pela parte-autora, EXTINGUE-SE O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
DEIXA-SE de condenar a parte-requerida em honorários e custas, considerando a inexistência de angularização processual.
III DELIBERAÇÕES FINAIS Caso seja necessário, providenciar a expedição de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO do valor, intimando-se para indicação de conta, se necessário.
Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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