TJMT - 1004920-64.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/09/2023 01:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/09/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
07/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/08/2023 10:19
Transitado em Julgado em 20/07/2023
 - 
                                            
29/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 27/06/2023.
 - 
                                            
27/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
 - 
                                            
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1004920-64.2018.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento ajuizada por Jovelina Almeida da Rocha em desfavor de YMPACTUS Comercial Ltda..
De acordo com o id 111442292, foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no entanto, a autora não foi localizada para a efetivação do ato.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento ajuizada por Jovelina Almeida da Rocha em desfavor de YMPACTUS Comercial Ltda..
O art. 485, do Código de Processo Civil, regula as hipóteses de extinção do feito sem julgamento do mérito, a saber: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI – verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII – colher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência; VIII – homologar a desistência da ação; IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X – nos demais casos prescritos neste Código.
Compulsando os presentes autos, verifico diante do id 111442292, que a parte autora não informou o endereço correto nos autos, bem como deixou de praticar atos que lhe competiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, necessária se faz a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Assim, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito - 
                                            
23/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/06/2023 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
20/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JOVELINA ALMEIDA DA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 16:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
01/02/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
11/08/2022 18:53
Decorrido prazo de JOVELINA ALMEIDA DA ROCHA em 09/08/2022 23:59.
 - 
                                            
02/08/2022 14:23
Publicado Intimação em 02/08/2022.
 - 
                                            
02/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
 - 
                                            
30/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/10/2021 07:03
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 27/10/2021 23:59.
 - 
                                            
04/10/2021 06:03
Publicado Decisão em 04/10/2021.
 - 
                                            
02/10/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
 - 
                                            
30/09/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2021 16:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/03/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2020 08:53
Decorrido prazo de JOVELINA ALMEIDA DA ROCHA em 17/12/2020 23:59.
 - 
                                            
11/12/2020 01:28
Publicado Decisão em 10/12/2020.
 - 
                                            
11/12/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
 - 
                                            
09/12/2020 16:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/12/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2020 10:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
26/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2020 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
18/09/2018 07:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/09/2018 15:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/03/2018 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2018 17:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2018 17:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001906-65.2008.8.11.0033
Elesio Renato Schafer
Agrenco do Brasil S/A - em Recuperacao J...
Advogado: Roberto Zampieri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2008 00:00
Processo nº 1002867-24.2023.8.11.0013
Banco Pan S.A.
Raul Verlindo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:10
Processo nº 1002867-24.2023.8.11.0013
Raul Verlindo
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2023 11:27
Processo nº 0000024-32.2019.8.11.0082
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Ivo Eliseu Hammes
Advogado: Marcelo Henrique Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2020 10:22
Processo nº 1006429-68.2023.8.11.0004
Joaci Souza da Mata
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Joao Ricardo Filipak
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2023 14:46