TJMT - 1015046-52.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 1025573-39.2020.8.11.0002 INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDOR, ODENIL MENDES DA SILVA Nos termos do artigo 7° do Provimento nº 12/2017-CGJ, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das Custas processuais no valor de R$ 413,40 e Taxa Judiciária R$ 229,85 totalizando R$ 643,25 conforme cálculo ID 129535422 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
FICA, AINDA, CIENTE de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link DCA – Emissão de Guias Online – Emitir Guias – custas finais/remanescentes, preenchendo os dados do processo e valores de custas e taxas, e gerar guia.
Várzea Grande, 20 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente) Central de Arrecadação e Arquivamento - CAA -
15/09/2023 13:33
Baixa Definitiva
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15/09/2023 13:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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15/09/2023 01:08
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 01:02
Publicado Acórdão em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REQUERIDO QUE DEMONSTROU O ESTORNO DA OPERAÇÃO E A EXCLUSÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO - NÃO CARACTERIZADOS DANOS MATERIAIS OU MORAIS - DEMANDA IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - MULTA MANTIDA – VALOR ADEQUADO RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373,I, do CPC/2015).
A repetição em dobro do indébito pressupõe tanto a existência de pagamento indevido, quanto a má-fé do credor, que não restou demonstrada.
Condena-se à multa por litigância de má-fé quando demonstrada alguma das hipóteses previstas no artigo 80, do Código de Processo Civil. -
18/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 12:10
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS - CPF: *01.***.*14-04 (APELANTE) e não-provido
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17/08/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2023 12:06
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
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02/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
31/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 07:27
Conclusos para decisão
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23/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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