TJMT - 1007130-37.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:09
Recebidos os autos
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08/08/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2023 03:13
Arquivado Definitivamente
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08/07/2023 03:13
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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08/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 03:13
Decorrido prazo de IRANILDE DE SOUZA DELMONDES em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 03:05
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007130-37.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: IRANILDE DE SOUZA DELMONDES REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito - 
                                            
19/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 16:25
Homologada a Transação
 - 
                                            
19/06/2023 12:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/06/2023 08:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
19/06/2023 08:22
Processo Desarquivado
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19/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2022 17:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
04/07/2022 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
30/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2021 08:55
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/11/2020 07:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/08/2020 23:59.
 - 
                                            
16/11/2020 21:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2020 23:59.
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15/11/2020 23:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/10/2020 23:59.
 - 
                                            
04/11/2020 13:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/10/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2020 08:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/09/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2020 18:05
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/09/2020 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/08/2020 08:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/08/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2020 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
13/08/2020 18:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/08/2020 14:39
Audiência conciliação realizada para 06/08/2020 às 14h20min Por Videoconferência.
 - 
                                            
05/08/2020 13:47
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
03/08/2020 00:17
Publicado Intimação em 03/08/2020.
 - 
                                            
01/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
 - 
                                            
30/07/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/06/2020 08:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/05/2020 04:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2020 11:08
Publicado Intimação em 04/05/2020.
 - 
                                            
25/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2020
 - 
                                            
23/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 17:11
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/04/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 15:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/04/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 06/08/2020 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
 - 
                                            
23/04/2020 15:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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