TJMT - 1002375-19.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:06
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
23/02/2023 13:55
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 05:09
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:06
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 05:06
Decorrido prazo de SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:51
Decorrido prazo de SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:50
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 01/02/2023 23:59.
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23/01/2023 09:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 09:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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14/01/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/01/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 18:45
Homologada a Transação
-
09/01/2023 18:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 00:23
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:07
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 07:56
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
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24/09/2022 06:25
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/09/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 11:55
Decorrido prazo de SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 05:29
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1002375-19.2021.8.11.0040.
AUTOR: SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU REU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU contra EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, devidamente qualificados nos autos.
Sem prejuízo da análise de eventuais preliminares, seja na fase do saneador ou no julgamento do feito, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento e preclusão.
No mais, em que pese tenha a requerida oferecido embargos de declaração, verifico que, no id nº 67095930, foi proferido despacho, de modo que, ante a ausência de previsão legal desta via recursal, analiso o documento de id nº 68942878 como petição.
Verifico que a parte requerida denunciou à lide a empresa ESSOR SEGUROS S.A (apólice 1002306067656) ao argumento de que está obrigada por força de contrato, e ante a concordância da requerente, DEFIRO O PEDIDO.
Promova-se o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, a citação da denunciada para compor o polo passivo da demanda, e apresentar respectiva defesa no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 126 e 131, ambos do Código de Processo Civil, bem como para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento.
Com a especificação das provas, venham os autos conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Sorriso/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito em Substituição Legal -
05/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:05
Decisão interlocutória
-
03/02/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 06:17
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2021 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2021 02:03
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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23/10/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 06:18
Decorrido prazo de SARAH MORANDI DA SILVA ANSCHAU em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 06:18
Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2021 06:40
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 18:37
Declarada incompetência
-
30/08/2021 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:41
Declarada incompetência
-
30/08/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2021 09:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/05/2021 08:00
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DARE em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2021 01:23
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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07/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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05/05/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 18:28
Audiência Conciliação juizado designada para 09/09/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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22/03/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 01:00
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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19/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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16/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:01
Decisão interlocutória
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15/03/2021 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/03/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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